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INSS é obrigado a corrigir benefício após erro prejudicar segurada

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O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) determinou a correção do período de um auxílio por incapacidade temporária após identificar erro nas datas utilizadas pelo INSS. A decisão manteve o direito da segurada ao benefício e garantiu o pagamento referente ao período em que ela permaneceu incapacitada para o trabalho.

O que aconteceu no caso? 

A segurada havia recorrido de uma decisão relacionada à cessação do benefício por incapacidade temporária. Durante a análise do recurso, a Perícia Médica Federal concluiu que o benefício deveria permanecer ativo por mais tempo do que o inicialmente definido pelo INSS.

Com isso, o recurso da segurada foi aceito pelo CRPS. Então, após a decisão favorável à segurada, o INSS apresentou embargos de declaração alegando contradição nas datas fixadas para a prorrogação do benefício.

Segundo o órgão, existia um outro benefício concedido posteriormente para a mesma segurada, o que exigia um ajuste técnico para evitar sobreposição de pagamentos.

INSS é obrigado a corrigir benefício após erro prejudicar segurada
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Ao revisar o caso, o colegiado reconheceu que havia necessidade de correção parcial das datas.

Qual foi a decisão do CRPS? 

O Conselho decidiu acolher parcialmente o pedido do INSS apenas para corrigir o período correto da prorrogação do benefício. Com a nova definição, a segurada passou a ter direito ao pagamento entre 9 de setembro de 2022 e 21 de outubro de 2022.

Apesar da correção técnica, o CRPS manteve a decisão favorável à trabalhadora e confirmou o direito ao benefício no período reconhecido.

Entenda a importância da decisão

O caso mostra como erros técnicos em datas e registros previdenciários podem impactar diretamente os direitos dos segurados.

Em benefícios por incapacidade, aposentadorias e revisões previdenciárias, inconsistências no histórico do segurado podem gerar pagamentos incorretos, interrupções indevidas ou perda de valores.

Por isso, especialistas em Direito Previdenciário recomendam atenção na conferência de períodos de contribuição, datas de cessação e histórico completo dos benefícios concedidos pelo INSS.

Número do Processo Administrativo: 44235.811863/2022-41.

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Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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