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INSS mantém pagamento antecipado de benefícios no RS em junho

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  1. Somente para quem reside no Rio Grande do Sul, os pagamentos serão feitos no 1º dia do calendário (24/6).

Assim como aconteceu no mês de maio, com a antecipação dos pagamentos de aposentadoria, pensão e BPC (Benefício de Prestação Continuada), o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) voltará a antecipar em junho os pagamentos para os moradores das cidades que estão em calamidade pública no Rio Grande do Sul.

Pagamento será feito dia 24 de junho

Os valores serão depositados em 24 de junho de forma única para os beneficiários afetados pelas enchentes. Já no restante do país, o pagamento seguirá o calendário escalonado, que tem como base o número final de identificação do benefício e o valor. Quem ganha um salário mínimo receberá antes, como é habitual.

INSS mantém pagamento antecipado de benefícios no RS em junho

Medida vale para benefícios específicos

Da mesma forma que ocorreu em maio, a medida vale apenas para aposentadoria, pensão e BPC. Portanto, vale ressaltar aos segurados do INSS, a fim de evitar equívocos, que ela não se aplica para benefícios temporários como auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade e auxílio-reclusão.

É fake: circula nas redes uma suposta “antecipação” do calendário

Segundo o INSS, circula nas redes sociais uma suposta “antecipação” do calendário de pagamentos de aposentados e pensionistas. No entanto, “não há esse adiantamento para todos, somente para quem reside no Rio Grande do Sul, todos vão receber no 1º dia do calendário (24/6)”.

  • INSS mantém pagamento antecipado de benefícios no RS em junho: pagamento será feito dia 24 de junho.
  • A medida vale para benefícios específicos: apenas para aposentadoria, pensão e BPC.
  • É fake: circula nas redes uma suposta “antecipação” do calendário: não há esse adiantamento para todos, somente para quem reside no Rio Grande do Sul. 

Fique por dentro das principais notícias do INSS aqui no blog do Previdenciarista. Aproveite e acesse também o conteúdo completo sobre 13º salário dos aposentados

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Sobre o Autor

Advogado (OAB/RS 80.622). Fundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

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