Mesmo já aposentado, segurado tem direito a nova aposentadoria
Uma decisão recente no âmbito do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) chamou atenção ao reconhecer o direito à aposentadoria por idade na data de entrada do requerimento (DER), mesmo o segurado já estando aposentado por idade em outro pedido administrativo.
O entendimento reforça a aplicação do direito ao melhor benefício e a possibilidade de revisão financeira quando mais vantajosa ao segurado.
Direito reconhecido apesar de benefício já concedido
No caso, o segurado já estava aposentado desde 10/10/2025, sob outro número de benefício (NB), mas o colegiado determinou que ele seja orientado quanto ao melhor benefício, conforme o Enunciado nº 1 do CRPS, com a realização de eventuais acertos financeiros, se houver valores mais vantajosos.

Outro ponto central da decisão foi a análise dos acertos no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Após a regularização das informações:
- foram considerados vínculos constantes na Carteira de Trabalho;
- foram validadas contribuições como contribuinte individual;
- o segurado passou a contar com 180 contribuições mensais na DER.
Com isso, restou comprovado o cumprimento do requisito de carência mínima, exigido para a concessão da aposentadoria por idade.
Aplicação das regras pós-Reforma da Previdência
O CRPS reconheceu que, apesar das mudanças trazidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019, os segurados filiados ao Regime Geral de Previdência Social antes de 13/11/2019 continuam amparados pelas regras de transição previstas no art. 188-H do Decreto nº 3.048/1999.
No caso concreto, o colegiado entendeu que o recorrente implementou todos os requisitos legais, fazendo jus ao benefício na DER analisada.
Recurso foi conhecido e provido
Ao final, o Conselho:
- reconheceu a tempestividade do recurso ordinário;
- confirmou o preenchimento dos requisitos legais;
- e deu provimento ao recurso, garantindo o direito à aposentadoria por idade na DER discutida.
Número do Processo de Recurso: 44233.358571/2025-39.
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Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.





