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Mesmo já aposentado, segurado tem direito a nova aposentadoria

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Uma decisão recente no âmbito do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) chamou atenção ao reconhecer o direito à aposentadoria por idade na data de entrada do requerimento (DER), mesmo o segurado já estando aposentado por idade em outro pedido administrativo.

O entendimento reforça a aplicação do direito ao melhor benefício e a possibilidade de revisão financeira quando mais vantajosa ao segurado.

Direito reconhecido apesar de benefício já concedido

No caso, o segurado já estava aposentado desde 10/10/2025, sob outro número de benefício (NB), mas o colegiado determinou que ele seja orientado quanto ao melhor benefício, conforme o Enunciado nº 1 do CRPS, com a realização de eventuais acertos financeiros, se houver valores mais vantajosos.

Mesmo já aposentado, segurado tem direito a nova aposentadoria

Outro ponto central da decisão foi a análise dos acertos no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Após a regularização das informações:

  • foram considerados vínculos constantes na Carteira de Trabalho;
  • foram validadas contribuições como contribuinte individual;
  • o segurado passou a contar com 180 contribuições mensais na DER.

Com isso, restou comprovado o cumprimento do requisito de carência mínima, exigido para a concessão da aposentadoria por idade.

Aplicação das regras pós-Reforma da Previdência

O CRPS reconheceu que, apesar das mudanças trazidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019, os segurados filiados ao Regime Geral de Previdência Social antes de 13/11/2019 continuam amparados pelas regras de transição previstas no art. 188-H do Decreto nº 3.048/1999.

No caso concreto, o colegiado entendeu que o recorrente implementou todos os requisitos legais, fazendo jus ao benefício na DER analisada.

Recurso foi conhecido e provido

Ao final, o Conselho:

  • reconheceu a tempestividade do recurso ordinário;
  • confirmou o preenchimento dos requisitos legais;
  • e deu provimento ao recurso, garantindo o direito à aposentadoria por idade na DER discutida.

Número do Processo de Recurso: 44233.358571/2025-39.

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Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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