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Motoristas de ônibus agora têm direito à aposentadoria especial

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O Superior Tribunal de Justiça decidiu que motoristas e cobradores de ônibus, além de motoristas de caminhão, podem ter direito à aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social, desde que comprovem exposição a agentes penosos durante o exercício da profissão.

A decisão, que começou nesta quinta (7), foi tomada no julgamento do Tema 1.310, analisado sob o rito dos recursos repetitivos, mecanismo que faz com que o entendimento passe a valer para processos semelhantes em todo o país.

O que o STJ decidiu?

O STJ reconheceu que atividades consideradas desgastantes podem justificar o enquadramento para aposentadoria especial, mesmo após a Lei 9.032/1995, que extinguiu o enquadramento automático por categoria profissional.

Com isso, o reconhecimento do direito dependerá da comprovação das condições de trabalho enfrentadas pelo segurado, especialmente em relação à exposição a agentes penosos ligados à rotina da atividade.

Motoristas de ônibus agora têm direito à aposentadoria especial
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O que são agentes penosos?

Os agentes penosos estão relacionados a condições de trabalho que causam desgaste físico ou mental intenso ao trabalhador. No caso de motoristas e cobradores, entram em discussão fatores como jornadas prolongadas, vibração constante, trânsito intenso, estresse contínuo, esforço repetitivo e condições severas de trabalho.

Como funciona a aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido a trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. O objetivo é permitir uma aposentadoria com menos tempo de contribuição em razão do desgaste causado pela atividade profissional.

Após a Reforma da Previdência de 2019, as regras ficaram mais rígidas. Além do tempo de atividade especial, passaram a ser exigidos critérios como idade mínima ou sistema de pontuação.

Decisão pode impactar milhares de trabalhadores

Como o julgamento ocorreu em recurso repetitivo, a decisão do STJ deve orientar tribunais de todo o país em ações semelhantes envolvendo motoristas de ônibus, cobradores e caminhoneiros.

Especialistas avaliam que o entendimento pode ampliar a discussão sobre o reconhecimento da penosidade no Direito Previdenciário, principalmente para profissões marcadas por desgaste intenso e condições de trabalho severas.

Como solicitar aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é solicitada diretamente ao Instituto Nacional do Seguro Social pelo site ou aplicativo Meu INSS, mas o ponto central do pedido é a comprovação da exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física durante o trabalho. 

Para isso, é necessário reunir documentos como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), o LTCAT, carteira de trabalho, CNIS e, quando houver, laudos complementares. 

No sistema, o segurado faz o login, seleciona a opção de aposentadoria, envia os documentos e acompanha a análise. O INSS avalia se houve exposição habitual e permanente ao risco e se o tempo mínimo exigido (15, 20 ou 25 anos, conforme o caso) foi cumprido, podendo conceder o benefício, solicitar mais provas ou negar o pedido.

Como saber se tenho direito?

Você sabe se tem direito à aposentadoria especial principalmente analisando dois pontos: se houve exposição habitual e permanente a agentes nocivos no seu trabalho (como ruído alto, produtos químicos, calor, eletricidade, risco biológico ou periculosidade) e se isso está comprovado em documentos técnicos.

O segundo passo é verificar o tempo total nessa condição, que deve ser de 15, 20 ou 25 anos, dependendo do nível de risco da atividade. Mesmo quem “acha” que trabalhou em condições insalubres só confirma o direito quando essa exposição aparece formalmente no PPP e é reconhecida na análise do INSS, já que o INSS órgão considera apenas o cargo, mas as provas técnicas do ambiente de trabalho. 

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Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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