Mulher consegue aposentadoria por pedágio de 100%
O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) concedeu recentemente uma aposentadoria por tempo de contribuição a uma mulher que exerceu atividades em condições especiais, reconhecendo períodos trabalhados como prensista industrial entre 1989 e 1993.
A decisão considera o cumprimento dos requisitos da regra de transição da Emenda Constitucional nº 103/2019, conhecida como pedágio de 100%, e leva em conta o tempo de contribuição da beneficiária, sua idade mínima (57 anos) e a carência de 180 contribuições, conforme previsto no Decreto nº 3.048/1999.
Períodos especiais reconhecidos
O enquadramento dos períodos de trabalho considerou a exposição a agentes nocivos, em conformidade com os Decretos 53.831/64 e 83.080/79, aplicando códigos específicos por categoria profissional (2.5.2, 2.5.3 e 2.5.4), e em conformidade com o Enunciado 14 do CRPS.
O reconhecimento incluiu:

- Polimetri Indústria Metalúrgica Ltda: 02/01/1989 a 13/01/1992
- Silmafer Máquinas e Ferramentas: 24/08/1992 a 08/03/1993
Nesses períodos, foi comprovada a exposição a ruído acima dos limites toleráveis, seguindo as normas NHO-01 da Fundacentro.
Conversão do tempo especial e cálculo do benefício
A decisão confirmou que os períodos especiais podem ser convertidos em tempo comum para fins de aposentadoria, desde que cumpridos até 13/11/2019, data da vigência da EC 103/2019, conforme o Art. 25, § 2º, da referida Emenda.
Com a conversão, a segurada atingiu aproximadamente 32 anos e 11 meses de contribuição, garantindo o direito à aposentadoria pela regra de transição do pedágio de 100%.
A beneficiária recebia auxílio-acidente desde 2003, que foi cessado devido à concessão da aposentadoria, conforme opção da segurada. Ela também foi orientada sobre escolher o melhor benefício, seguindo o Enunciado 1 do CRPS.
Fundamentação jurídica
O CRPS baseou-se em:
- Artigos 188-L e 188-P do Decreto 3.048/1999 (regra de transição e conversão do tempo especial);
- Enunciados 11, 13 e 14 do CRPS (enquadramento por categoria profissional);
- Parecer nº 00217/2023/CONJUR-MPS/CGU/AGU (exposição a ruído e metodologia de medição);
- Lei de Benefícios da Previdência Social (carência mínima de 180 contribuições).
O recurso foi conhecido e provido, garantindo à segurada o direito à aposentadoria por tempo de contribuição com os critérios de exposição a agentes nocivos devidamente reconhecidos.
Número do Processo Administrativo: 44233.412108/2025-40.
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Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.




