Logo previdenciarista
Notícias

Mulher consegue aposentadoria por pedágio de 100%

Publicado em:
Atualizado em:

O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) concedeu recentemente uma aposentadoria por tempo de contribuição a uma mulher que exerceu atividades em condições especiais, reconhecendo períodos trabalhados como prensista industrial entre 1989 e 1993.

A decisão considera o cumprimento dos requisitos da regra de transição da Emenda Constitucional nº 103/2019, conhecida como pedágio de 100%, e leva em conta o tempo de contribuição da beneficiária, sua idade mínima (57 anos) e a carência de 180 contribuições, conforme previsto no Decreto nº 3.048/1999.

Períodos especiais reconhecidos

O enquadramento dos períodos de trabalho considerou a exposição a agentes nocivos, em conformidade com os Decretos 53.831/64 e 83.080/79, aplicando códigos específicos por categoria profissional (2.5.2, 2.5.3 e 2.5.4), e em conformidade com o Enunciado 14 do CRPS.

O reconhecimento incluiu:

Mulher consegue aposentadoria por pedágio de 100%
  • Polimetri Indústria Metalúrgica Ltda: 02/01/1989 a 13/01/1992
  • Silmafer Máquinas e Ferramentas: 24/08/1992 a 08/03/1993

Nesses períodos, foi comprovada a exposição a ruído acima dos limites toleráveis, seguindo as normas NHO-01 da Fundacentro.

Conversão do tempo especial e cálculo do benefício

A decisão confirmou que os períodos especiais podem ser convertidos em tempo comum para fins de aposentadoria, desde que cumpridos até 13/11/2019, data da vigência da EC 103/2019, conforme o Art. 25, § 2º, da referida Emenda.

Com a conversão, a segurada atingiu aproximadamente 32 anos e 11 meses de contribuição, garantindo o direito à aposentadoria pela regra de transição do pedágio de 100%.

A beneficiária recebia auxílio-acidente desde 2003, que foi cessado devido à concessão da aposentadoria, conforme opção da segurada. Ela também foi orientada sobre escolher o melhor benefício, seguindo o Enunciado 1 do CRPS.

Fundamentação jurídica

O CRPS baseou-se em:

  • Artigos 188-L e 188-P do Decreto 3.048/1999 (regra de transição e conversão do tempo especial);
  • Enunciados 11, 13 e 14 do CRPS (enquadramento por categoria profissional);
  • Parecer nº 00217/2023/CONJUR-MPS/CGU/AGU (exposição a ruído e metodologia de medição);
  • Lei de Benefícios da Previdência Social (carência mínima de 180 contribuições).

O recurso foi conhecido e provido, garantindo à segurada o direito à aposentadoria por tempo de contribuição com os critérios de exposição a agentes nocivos devidamente reconhecidos.

Número do Processo Administrativo: 44233.412108/2025-40.

Tópicos recomendados

Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

Relacionados

A plataforma indispensável para quem quer atuar em Direito Previdenciário

Projetada para tornar seu trabalho mais ágil e seguro, ela oferece tudo o que você precisa para atuar com confiança.

Produtos Previdenciaristas