Pensão por morte ao filho maior de 21 anos: quando é possível?
Quando é possível que o filho maior de 21 anos receba a pensão por morte? Há alguma exceção ou alternativa na lei? Esses questionamentos são muito comuns no dia a dia da advocacia, ainda mais considerando a diferença entre os regimes de previdência.
Quando é possível a pensão por morte ao filho maior de 21 anos?
A pensão por morte cessará para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, ao completar 21 (vinte e um) anos de idade, salvo exceções. Essa idade é considerada um marco para a independência econômica na maioria dos casos.
Está prevista encontra-se no art. 77, § 2º, inciso II da Lei 8.213/91.
- Veja também: Documentos para pedir pensão por morte no INSS
Filho maior inválido ou com deficiência
As exceções para manter o benefício da pensão, após os 21 anos, ocorrem nos casos de invalidez, deficiência intelectual ou mental ou, ainda, deficiência grave,

devendo ser comprovada por meio de laudos médicos e avaliações periciais, demonstrando a incapacidade para o trabalho ou a vida independente, a dependência econômica, para os filhos maiores de 21 anos nestas condições, é presumida pela lei, não necessitando de comprovação adicional.
Quais os requisitos para pensão por morte ao filho?
Para a concessão da pensão por morte ao filho inválido ou com deficiência no RGPS, a invalidez ou deficiência deve ter se configurado antes da emancipação ou dos 21 anos de idade, se não emancipado. A Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) trouxe importantes avanços na interpretação da deficiência para fins previdenciários, reforçando a necessidade de avaliação biopsicossocial.
Referências Legais
Para a análise da pensão por morte, o princípio do *tempus regit actum* é crucial, ou seja, aplicam-se as regras vigentes na data do óbito do segurado.
- Lei nº 8.213/1991:
Art. 16: Define os dependentes do segurado, incluindo filhos até 21 anos, salvo exceções como invalidez ou deficiência.
- Decreto nº 3.048/1999:
Regulamenta a Previdência Social, detalhando a concessão de benefícios e incluindo normas sobre a pensão por morte. Foi substancialmente alterado pelo Decreto nº 10.410/2020, que adequou o regulamento às modificações da Emenda Constitucional nº 103/2019
- Constituição Federal de 1988:
Art. 201, §7º: Trata da proteção previdenciária e assistência aos dependentes.
Por outro lado, é irrelevante que a invalidez ou deficiência tenha ocorrido após os 21 anos, bastando que tenha se dado anteriormente ao óbito do segurado instituidor.
Assim, conforme Superior Tribunal de Justiça, a invalidez ou deficiência deve anteceder o óbito do instituidor para que o filho tenha direito à pensão por morte (STJ, REsp 1.353.931/RS, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 26.09.2013).
Estudante universitário
É muito comum ouvir essa dúvida: mas os filhos que completaram 21 anos e são universitários não podem ter prorrogada a pensão?
A resposta é NÃO nas pensões do INSS! Não há na lei nenhum amparo legal para essa pretensão, razão pela qual não é possível reverter a cessação do benefício nem mesmo na justiça.
Nesse sentido, a Turma Nacional de Uniformização publicou a Súmula nº 37:
A pensão por morte, devida ao filho até os 21 anos de idade, não se prorroga pela pendência do curso universitário.
RPPS da União
No Regime Próprio de Previdência Social da União, isto é, dos servidores públicos federais, a pensão por morte está prevista no art. 217 da Lei 8.112/90. O filho maior de 21 anos só receberá a pensão em caso de:
- Invalidez;
- Deficiência grave;
- Deficiência intelectual ou mental.
Pensão militar
Para as pensões militares, as regras sofreram importantes modificações.
A Lei nº 13.954/2019 alterou substancialmente o Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/80) e as regras de pensão por morte para militares. Com a nova legislação, a previsão para a extensão da pensão aos filhos estudantes até os 24 anos, contida no art. 50, § 3º, inciso I do Estatuto dos Militares, foi revogada para os óbitos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020.
Atualmente, no regime militar, a pensão é devida ao filho de qualquer condição até os 21 anos de idade. A exceção continua sendo o filho inválido ou com deficiência, que terá direito à pensão independentemente da idade, desde que a invalidez ou deficiência tenha ocorrido antes da emancipação ou de completar 21 anos, ou ainda, durante o serviço militar, antes do óbito do instituidor. Para os filhos que já recebiam a pensão como estudantes até 24 anos antes da Lei 13.954/2019, o direito é mantido pelas regras anteriores.
Modelos de petições
Confira abaixo alguns de nossos modelos de petições:
- Requerimento administrativo de pensão por morte ao filho maior inválido;
- Petição inicial de pensão por morte ao filho maior inválido.
Quer saber mais sobre o assunto? Confira o nosso texto sobre pensão por morte em 2021.
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(OAB/RS 130.733) Graduado em Direito na Universidade Faculdade São Francisco de Assis – Unifin, Especialista em Direito Previdenciário e Processo previdenciário pela Facuminas – Instituto de Educação Ltda, Pós-graduado Lato Sensu – Especialização em Processo Civil na instituição de ensino Anhanguera Educacional, Pós-graduado Lato Sensu – Direito do trabalho e Processo do trabalho na instituição de ensino Anhanguera Educacional, Especialista em advocacia trabalhista e previdenciária na instituição de ensino FMP – Fundação Escola Superior do Ministério Público. Atuante na área previdenciária desde 2018.





