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Documentos para pedir pensão por morte no INSS

Home Blog Documentos para pedir pensão por morte no INSS
4 comentários | Publicado em 11 de agosto de 2020 | Atualizado em 11 de agosto de 2020
Documentos para pedir pensão por morte no INSS

Logo após o óbito de um familiar, os dependentes se dirigem ao INSS buscando a obtenção da pensão por morte.

Não raras vezes esse pedido é feito sem o auxílio de advogados previdenciaristas, apenas com a ajuda do servidor do INSS.

Por consequência, muitas vezes o pedido é negado por falta de documentos.

Assim, preparamos esse post para apresentar os documentos indispensáveis em qualquer pedido de pensão por morte.

O que é a pensão por morte?

A pensão por morte é o benefício do INSS destinado aos dependentes do trabalhador que vier a falecer.

 

Quem são os dependentes que podem receber pensão por morte?

De acordo com o artigo 16 da Lei 8.213/91, são considerados dependentes do segurado do INSS os seguintes grupos:

  • o cônjuge, a companheiro(a), filho(a) não emancipado menor de 21 anos ou inválido ou que tenha alguma deficiência, e enteado ou menor tutelado;
  • os pais;
  • o irmão não emancipado menor de 21 anos ou inválido ou que tenha alguma deficiência.

Lembrando que a existência de algum dependente de um grupo, exclui o direito dos dependentes dos grupos seguintes.

Assim, se houve cônjuge, por exemplo, os pais e irmãos não têm direito ao benefício.

 

Quais os principais documentos para pedir pensão por morte?

Cônjuge (marido ou esposa)

  • Certidão de óbito do segurado;
  • Certidão de casamento.

OBS: O ex-cônjuge também tem direito à pensão, desde que comprove que dependia economicamente do falecido. O recebimento de pensão alimentícia comprova essa dependência. Caso não receba essa pensão, pode comprovar a dependência com o rol de documentos de companheiro(a) abaixo.

 

Companheiro/a (união estável)

  • certidão de óbito do segurado (se constar o interessado como declarante do óbito vale como prova da união estável);
  • sentença judicial proferida em ação declaratória de união estável;
  • certidão de nascimento de filho havido em comum;
  • declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
  • disposições testamentárias;
  • prova de mesmo domicílio;
  • prova de encargos domésticos e despesas custeados pelo falecido;
  • procuração outorgada pelo segurado ao interessado;
  • conta bancária conjunta;
  • registro em associação, clubes e planos de saúde, onde conste o interessado como dependente do segurado;
  • apólice de seguro da qual conste o segurado com o instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  • ficha de internação hospitalar do segurado, na qual conste o interessado como responsável pelo segurado;
  • escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente.

OBS: Para comprovar a união estável qualquer meio de prova vale, ok? Assim, aqui vale também a “criatividade”. Quanto mais provas e indícios, melhor.

OBS 2: Atualmente a lei exige “prova contemporânea” da união estável dentro de um período de 24 meses antes do óbito. Então, busque sempre por provas dentro desse período.

 

Filho(a)

  • Certidão de óbito do segurado;
  • Certidão de nascimento do filho;
  • Se inválido ou com deficiência, atestados e laudos médicos comprovando a condição.

OBS: Para o enteado e o menor tutelado, é exigida declaração do segurado e comprovação da dependência econômica, com o rol de documentos citados acima para a união estável.

 

Pais e irmãos

  • documentos pessoais comprovando vínculo de parentesco;
  • certidão de óbito do segurado;
  • declaração do imposto de renda do segurado;
  • disposições testamentárias;
  • prova de mesmo domicílio;
  • prova de encargos domésticos e despesas custeados pelo falecido;
  • procuração outorgada pelo segurado ao interessado;
  • conta bancária conjunta;
  • registro em associação, clubes e planos de saúde, onde conste o interessado como dependente do segurado;
  • apólice de seguro da qual conste o segurado com o instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  • ficha de internação hospitalar do segurado, na qual conste o interessado como responsável pelo segurado;
  • escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente.

OBS: As observações feitas para o companheiro (a) também valem aqui, ok? Então, para comprovar a dependência econômica qualquer meio de prova vale. Ademais, aqui também é exigida a “prova contemporânea”, então sempre busque por provas próximas ao óbito.

 

Modelos de petição para pedir pensão por morte no INSS

O Prev possui mais de 2.000 modelos de petições previdenciárias em nosso acervo. Nesse sentido, os requerimentos de pensão por morte não podiam ficar de fora, não é mesmo?

Por isso, vou deixar abaixo alguns dos modelos que o Previdenciarista disponibiliza sobre o tema desse post:

Requerimento administrativo de concessão de pensão por morte de companheiro. Rol de provas materiais conforme a IN 77/2015.

Requerimento Administrativo. Pensão por Morte para pai/mãe. Óbito do filho. Dependência econômica

Requerimento administrativo. Pensão por morte. Cônjuge. Concessão desde a data do óbito. Vitalícia

 

Ficou com alguma dúvida? Deixe abaixo seu comentário!

Um forte abraço!

 

INSS, Pensão por Morte
Yoshiaki Yamamoto

Yoshiaki Yamamoto

Advogado (OAB/RS 120.348). Bacharel em Direito pela Universidade Franciscana (UFN) com período sanduíche pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa - FDUL, Portugal, tendo recebido diploma de Láurea Acadêmica, em virtude do elevado destaque no ensino, na pesquisa e na extensão. Pós-graduando em Direito Previdenciário pela Verbo Jurídico.

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4 comentários

  • Silvia Responder 19 de dezembro de 2020 at 21:04

    Olá doutor me chamo Silvia fiquei viúva a 1 ano e dois meses mais já estava separada a dois anos é nós últimos sete meses da vida dele ele morou com uma mulher que entrou na justiça pra me tirar a pensão ela quer receber até os atrasados fui casada com ele por 30 anos tenho óbito e todos os documentos originais dele quais são minhas chances ? Desde de já obrigado

    • Fábio Avila Responder 21 de dezembro de 2020 at 08:47

      Olá Sra. Silvia!

      Obrigado pelo contato!

      Nosso site presta Consultoria para Advogados Previdenciaristas. Por questões éticas não realizamos consultoria direta para segurados do INSS. Recentemente lançamos uma plataforma exclusiva onde é possível localizar um advogado perto de você!

      Para melhor atendê-la, acesse: https://previdenciarista.com/advogados

  • RENATO ROSINA Responder 11 de agosto de 2020 at 11:01

    DOUTOR YOSHIAKI
    HOJE 11/08/2020, ENVIO MINHAS CORDIAIS SAUDAÇÕES PELO DIA DO ADVOGADO,
    QUANTO A MATÉRIA DE PENSÃO POR MORTE, CONSIDERO DE GRANDE CONTEÚDO, PRINCIPALMENTE AO VISLUMBRAR O GRANDE NÚMERO DE PROVAS.
    ABRAÇO
    PARABENS
    RENATO ROSINA

    • Yoshiaki Yamamoto
      Yoshiaki Yamamoto Responder 11 de agosto de 2020 at 11:13

      Obrigado pela lembrança Dr. Renato!
      Forte abraço

Comente abaixo

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