A autodeclaração do trabalhador rural é a principal forma de comprovar o desempenho da atividade campesina pelo segurado.

Portanto, é importante que esse documento seja preenchido corretamente, não é mesmo?

Em mais um texto do Prev sobre a nova instrução normativa do INSS, a IN 128/2022, vamos falar sobre a autodeclaração rural.

 

Trabalhador rural e IN 128/2022

A autodeclaração rural destina-se ao segurado especial que é um segurado obrigatório do INSS.

O segurado especial pode ser tanto o trabalhador que trabalha em regime de economia familiar, quanto individualmente.

A IN 128/2022 assim conceitua:

Art. 109. São considerados segurados especiais o produtor rural e o pescador artesanal ou a este assemelhado, desde que exerçam a atividade rural individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros.

Lembrando que é irrelevante a nomenclatura dada ao segurado especial nas diferentes regiões do país, como lavrador, agricultor, e outros de mesma natureza.

Além disso, os indígenas certificados pela FUNAI também se enquadram como segurados especiais.

 

Autodeclaração rural

O passo a passo para preencher a autodeclaração do trabalhador rural está detalhadamente indicado na nova instrução normativa do INSS, prevista nos artigos 115 e seguintes da IN 128/2022.

O preenchimento deste documento deve ser feito juntamente com o trabalhador, pois é o segurado quem fornecerá todas as informações e dados do seu trabalho rural pregresso.

  • Os documentos da atividade rural são COMPLEMENTARES à autodeclaração (art. 116)
  • É preciso assinar TODAS as páginas;
  • Após o preenchimento, deve-se imprimir e assinar o documento, e, após, digitalizado para anexar junto com o requerimento.

Para saber mais, assista o VÍDEO: Como completar a AUTODECLARAÇÃO do SEGURADO ESPECIAL (RURAL)

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