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Pensão por morte em 2021

Home Blog Pensão por morte em 2021
22 comentários | Publicado em 01 de janeiro de 2021 | Atualizado em 01 de janeiro de 2021
Pensão por morte em 2021

Oi! Tudo bem com vocês?

No blog de hoje eu vou falar quais são os requisitos para obter pensão por morte para os óbitos ocorridos a partir de 1º de Janeiro de 2021.

Antes de iniciar, lembro vocês que o fato gerador da pensão por morte é o óbito do segurado.

A legislação aplicável é aquela vigente na data do falecimento, e é também neste marco que os requisitos devem estar preenchidos.

Requisitos gerais

Os requisitos gerais da pensão por morte ainda são os mesmos em 2021:

  • Ocorrência do evento morte;
  • Qualidade de segurado do falecido no momento do óbito;
  • Condição de dependente daquele que busca a concessão do benefício.

Esses são os requisitos gerais, que são exigidos de todo e qualquer dependente: seja ele filho, cônjuge, companheiro, pai, mãe, etc.

Carência é requisito?

Eu vejo muitas pessoas dizendo que a concessão da pensão por morte depende de período de carência.

Isso não é verdade, pessoal.

Para a concessão do benefício não se exige carência; nem do falecido, nem do dependente.

A regra que prevê número mínimo de contribuições se refere à manutenção (duração) do benefício, e não à sua concessão, e essa regra se aplica apenas a cônjuges ou companheiros.

A Lei nº 8.213/91 estabelece, em seu art. 77, § 2º, inciso V, alínea ‘b’, que se o falecido não tiver vertido pelo menos 18 contribuições mensais para o INSS durante toda a sua vida, a pensão será concedida ao cônjuge ou companheiro pelo prazo de 4 meses.

A regra é essa, e não se trata de período de carência.

E quais são os dependentes, para fins previdenciários?

Isso também não teve alteração para 2021.

Em 2021, os dependentes do segurado são os mesmos trazidos pelo art. 16 da Lei nº 8.213/91:

I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

II – os pais;

III – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

Nesse sentido, é necessário lembrar dos §§ 1º e 2º do mencionado art. 16:

§ 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

§ 2º O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

Mudanças nas regras de manutenção

Em 29 de Dezembro de 2020 foi publicada a Portaria nº 424, alterando os prazos de manutenção do benefício para o cônjuge ou companheiro, de acordo com o art. 77, § 2º-B, da Lei nº 8.213/91.

Para os óbitos ocorridos a partir de 1ª de Janeiro de 2021, a pensão por morte terá manutenção pelos seguintes períodos, de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, e se o óbito ocorrer depois de vertidas dezoito contribuições mensais e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável:

I – três anos, com menos de vinte e dois anos de idade;

II – seis anos, entre vinte e dois e vinte e sete anos de idade;

III – dez anos, entre vinte e oito e trinta anos de idade;

IV – quinze anos, entre trinta e um e quarenta e um anos de idade;

V – vinte anos, entre quarenta e dois e quarenta e quatro anos de idade;

VI – vitalícia, com quarenta e cinco ou mais anos de idade.

Pensão por morte vitalícia

Assim, para os óbitos ocorridos a partir de 1ª de Janeiro de 2021, a pensão por morte do cônjuge ou companheiro só será vitalícia se houver preenchimento cumulativo dos seguintes critérios:

  • O falecido tiver vertido mais de 18 contribuições para o INSS.
  • O casamento ou a união estável ter iniciado há pelo menos dois anos antes do óbito.
  • O beneficiário contar com 45 anos da data do óbito do segurado.

Por fim, disponibilizo a vocês um modelo de petição.

Desejo a vocês um excelente ano de 2021!

Um forte abraço e até a próxima!

carência, Pensão por Morte, qualidade de segurado
Matheus Azzulin

Matheus Azzulin

Advogado (OAB/RS 111.736). Pós-Graduando em Direito Processual Civil pela Universidade Franciscana (UFN). Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano (UNIFRA).

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22 comentários

  • Italo Fernando Tavares de Oliveira Responder 3 de dezembro de 2021 at 13:39

    Olá. eu tenho meu pai morreu em 2013 e recebo pensão por morte ano que vem completo 21 anos. Estou na faculdade tem como estender a pensão até eu terminar a faculdade? E como faria isso?

    • Laura Coelho
      Laura Coelho Responder 3 de dezembro de 2021 at 13:53

      Obrigado pelo contato!

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  • Rodrigo Responder 6 de outubro de 2021 at 18:24

    Olá, essas 18 contribuições se refere ao que o contribuinte pagou por toda a vida né, e não que o contribuinte tenha que ter contribuido os últimos 18 meses para a esposa ter direito a pensão por morte né.

    • Laura Coelho
      Laura Coelho Responder 7 de outubro de 2021 at 08:42

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  • Juliana de Brito Neves Manda Responder 17 de abril de 2021 at 07:16

    Olá! Minha cunhada faleceu NEOPLASIA maligna, deixando esposo e 4 filhos menores de idade. Gostaria de saber se,o pedido
    de pensão por morte que meu irmão requereu vai ser deferido? Pois minha cunhada tinha 3 anos e 5 meses que tinha parado de contribuir no INSS. E as últimas contribuições dela foram 24 meses de frentista em posto de gasolina.obrigada

    • Laura Coelho
      Laura Coelho Responder 19 de abril de 2021 at 09:02

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  • Claudia Regina Silva Responder 15 de abril de 2021 at 04:54

    Meu pedido de pensão por morte foi indeferido. Apresentei certidão de nascimento do meu filho maior, planta da construção e notas fiscais da compra de material de construção recentes e carnê de contribuição do INSS. Eles alegaram que não foi comprovafa6 a união estável e que a contribuição foi paga com atraso de 1 mês. Preciso entrar com recurso, como faço?

    • Laura Coelho
      Laura Coelho Responder 15 de abril de 2021 at 10:40

      Obrigado pelo contato!

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  • MIRIAN VIEIRA Responder 12 de abril de 2021 at 20:07

    Parabéns pelo artigo Dra.!
    Poderia esclarecer uma questão administrativa?! Então… preciso habilitar dois clientes como herdeiros(filhos) em processo administrativo do INSS(B31), já em fase final, devido ao falecimento da mãe. Devo abrir um protocolo de NOVO REQUERIMENTO (já que não posso mais continuar atuando no da falecida), habilitando os dois filhos? Ou em um único requerimento posso habilitar os dois, informando ao INSS o NB da falecida??

    • Laura Coelho
      Laura Coelho Responder 13 de abril de 2021 at 09:09

      Olá! Você pode falar com a nossa equipe de suporte, via atendimento@previdenciarista.com

  • Tania Responder 15 de março de 2021 at 00:43

    Pra quem fico viúva em 2016 com a idade de 39 anos a pensão é vitalícia ou não……a partir de que ano tá valendo esse por tempo de idade

    • Laura Coelho
      Laura Coelho Responder 15 de março de 2021 at 08:52

      Obrigado pelo contato!

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  • Cláudia Responder 1 de março de 2021 at 21:15

    Obrigada pelo ótimo artigo, doutor. Mas continuo com uma duvida, a saber: se o art. 77, § 2º, inciso V, alínea ‘b’, preleciona que se o falecido tiver vertido pelo menos 18 contribuições mensais para o INSS durante toda a sua vida, a pensão será concedida aos dependentes de primeira classe, por que o instituidor do benefício tem que ter condição de segurado no momento do óbito para que a pensão seja concedida? Estou começando a estudar previdenciário e gostaria muito que o doutor me tirasse essa duvida? Desde já agradeço.

  • Ercilene Responder 1 de março de 2021 at 19:15

    Dei entrada na pensão por morte rural dia 5 de janeiro de 2021,falaram que seria 30 dias mas ainda no saiu o resultado, afinal com quantos meses sair o resultado da pensão?

    • Laura Coelho
      Laura Coelho Responder 2 de março de 2021 at 08:42

      Obrigado pelo contato!

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  • Amirescarmartins@gmail.com Responder 7 de janeiro de 2021 at 15:10

    Boa tarde, sou aposentada estou requerendo a pensão pela rioprevidencia, mandaram uma declaração de percepcao de benefício para escolher o mais vantajoso,estou em dúvida. Trabalhei durante 39 anos direto, eu tenho que fazer escolha entre minha aposentadoria e a pensao? Att Amires

    • Fábio Avila Responder 7 de janeiro de 2021 at 15:53

      Olá Sra. Amires!

      Obrigado pelo contato!

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      • Tania Domingues Responder 15 de março de 2021 at 00:47

        Fiquei viúva em 2016 com 39 anos é vitalícia ou não …..a partir de que ano que posso a ser por idade e tempo só pra recebee

        • Laura Coelho
          Laura Coelho Responder 15 de março de 2021 at 08:52

          Obrigado pelo contato!

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  • Fernanda Lopes Martins Responder 4 de janeiro de 2021 at 19:25

    Excelente artigo, obrigada.

    • Nágyla Ribeiro Responder 8 de janeiro de 2021 at 12:05

      Olá!
      Tenho 20 anos e recebo pensão por morte pelo falecimento de meu pai desde março de 2020, e faço 21 anos em junho de 2021, mesmo mês que minha pensão será extinta por limite de idade. Tenho ensino médio completo, e pretendo cursar ensino superior ainda esse ano de 2021(publico ou particular). Tem probrabilidade de prorrogação da minha pensão com as mudanças da previdência desse ano, ou pelo fato de eu estar matriculado em uma instituição de ensino?

      • Laura Coelho
        Laura Almeida Responder 21 de janeiro de 2021 at 16:38

        Obrigado pelo contato!

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