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É permitido acumular dois benefícios pagos pela Previdência Social?

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No âmbito do direito previdenciário, é comum haver trâmites na Justiça de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que acumularam mais de um benefício previdenciário durante a vida. Atualmente, a legislação estabelece que é possível acumular benefícios em alguns casos, desde que a pessoa atenda aos requisitos necessários. Entenda.

É possível receber dois benefícios pela Previdência Social?

Sim, atualmente a legislação permite o acúmulo de mais de um benefício da Previdência Social. Contudo, para isso, o beneficiário do INSS precisa respeitar todos os requisitos necessários, tendo em vista que existem condições específicas para o recebimento de cada um deles. Para saber quais são, confira o próximo tópico. 

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Quais benefícios previdenciários podem ser acumulados?

De acordo com o INSS, ao se tratar da pensão por morte, é vedada a acumulação de mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro do mesmo regime de previdência social. Porém, é “permitido acumular os seguintes benefícios, recebendo 100% do valor do mais vantajoso e uma parte do outro”:

É permitido acumular dois benefícios pagos pela Previdência Social?
  • Pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do Regime Geral de Previdência Social – RGPS com pensão por morte concedida por outro regime de Previdência Social ou com pensões decorrentes das atividades militares de que tratam os artigos 42 e 142 da Constituição Federal;
  • Pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do RGPS com aposentadoria também do RGPS ou de regime próprio de Previdência Social ou com proventos de inatividade decorrentes das atividades militares de que tratam os artigos 42 e 142 da Constituição Federal; ou
  • Aposentadoria do RGPS com pensão deixada por cônjuge ou companheiro de regime próprio de previdência social ou com proventos de inatividade decorrentes das atividades militares de que tratam os artigos 42 e 142 da Constituição Federal.

Quais valores não podem ser acumulados?

Agora que você conferiu quais benefícios podem ser acumulados, veja neste tópico quais deles não podem ser pagos de forma simultânea, entre eles estão o BPC-Loas, mais de uma aposentadoria do RGPS, entre outras. Veja a seguir:

Neste artigo informamos se é permitido receber dois benefícios pagos pela Previdência Social. Continue nos acompanhando no blog e em nossas redes sociais para ficar por dentro das principais notícias relacionadas ao direito previdenciário. 

Sobre o Autor

Advogado (OAB/RS 80.622). Fundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

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