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Projeto enquadra como segurado especial o produtor com alta produção

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Tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5585/23, que qualifica o produtor rural como segurado especial independentemente do valor recebido com a comercialização da sua produção. No momento está aguardando parecer do relator na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR).

Quem pode ser enquadrado como segurado especial?

O segurado especial é um tipo específico de trabalhador rural que pode ser enquadrado no regime especial da Previdência Social. Este regime é destinado a trabalhadores que exercem atividades rurais de forma individual ou em regime de economia familiar, sem contratação de mão de obra assalariada. Podem ser enquadrados: 

  • Quem trabalha no meio rural, mesmo que não seja proprietário da terra (precisa informar, no ato da inscrição como segurado especial, o nome do parceiro ou meeiro outorgante, arrendador, comodante ou assemelhado);
  • Quem tem a subsistência e a da família garantida pelo trabalho rural.

Veja a seguir: 26 mi de aposentados e pensionistas recebem salário mínimo em 2024.

TRFs não reconhecem grande volume da produção, afirma autor do projeto

De acordo com o autor do projeto, deputado Welter (PT-PR), nenhuma vedação legal impede a classificação de segurado especial em função do grande volume de produção rural, pesca artesanal ou produtos do extrativismo vegetal. Contudo, alguns Tribunais Regionais Federais “vêm negando o reconhecimento da qualidade de segurado especial em razão do grande volume da produção”. 

Projeto enquadra como segurado especial o produtor com alta produção

Ainda segundo Welter, “não podemos aceitar que, sob a alegação de suposta alta produção, sejam excluídos da proteção previdenciária aqueles que efetivamente exerceram atividade em regime de economia familiar”. De acordo com o deputado, a exclusão da proteção previdenciária dos segurados mais produtivos poderia incentivar a redução de produtividade.

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Sobre o Autor

Advogado (OAB/RS 80.622). Fundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

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