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Projeto quer mudar novamente a aposentadoria especial após decisão do STF

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A aposentadoria especial pode passar por novas mudanças. A Câmara dos Deputados aprovou regime de urgência para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 42/2023, que regulamenta o benefício para trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde.

A proposta ganhou força após o Supremo Tribunal Federal (STF) declarar inconstitucional a idade mínima para a aposentadoria especial de segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) expostos a agentes nocivos. O projeto ainda não virou lei e precisa ser votado pelo Congresso.

O que o projeto pode mudar?

O PLP 42/2023 pretende retirar da legislação a idade mínima para a aposentadoria especial e alterar a forma de cálculo do benefício. O texto também prevê regras para o reconhecimento diferenciado do tempo trabalhado em condições especiais, mesmo quando o segurado não completar todo o período exigido para a aposentadoria especial.

A proposta ainda discute a inclusão de atividades consideradas penosas, além daquelas que envolvem exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos. A versão final, porém, pode sofrer alterações durante a tramitação.

Projeto quer mudar novamente a aposentadoria especial após decisão do STF

O que já mudou com a decisão do STF?

Na ADI 6.309, o STF considerou inconstitucional a exigência de idade mínima criada pela Reforma da Previdência para trabalhadores expostos a agentes nocivos. O entendimento levou em conta que obrigar o segurado a permanecer por mais tempo em ambiente prejudicial poderia contrariar a própria finalidade da aposentadoria especial.

Mesmo sem idade mínima, o trabalhador ainda precisa comprovar a exposição habitual e permanente a condições prejudiciais à saúde e cumprir o tempo mínimo exigido, que pode ser de 15, 20 ou 25 anos, conforme o agente nocivo e a atividade exercida.

A decisão do STF também manteve a proibição da conversão de tempo especial em comum para períodos trabalhados depois da Reforma da Previdência, além dos critérios atuais de cálculo. Esses pontos podem ser modificados caso o projeto seja aprovado.

Quem pode ser beneficiado?

A discussão interessa a trabalhadores de setores como mineração, indústria, saúde, transporte, vigilância e outras atividades em que exista exposição comprovada a riscos para a saúde ou à integridade física.

No entanto, o simples exercício de uma profissão não garante automaticamente o direito. O segurado precisa apresentar documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), laudos técnicos e outros registros capazes de demonstrar as condições reais do trabalho.

O projeto já está valendo?

Não. A Câmara aprovou a urgência para a tramitação e houve requerimento para que a proposta seja incluída na pauta do Plenário, mas o texto ainda precisa ser aprovado pelos deputados e senadores, além de ser sancionado pelo presidente da República.

Até que haja uma nova lei, os trabalhadores devem analisar o direito com base na decisão do STF, na legislação vigente e nas provas da exposição. A aprovação do projeto poderá alterar novamente o cálculo, a contagem do tempo especial e os requisitos para quem trabalha em condições nocivas.

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Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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