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Quem aguardava idade mínima na aposentadoria já pode aposentar

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da ADI 6309 e declarou inconstitucional a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial, regra criada pela Reforma da Previdência (EC 103/2019)

Com o entendimento firmado pelo STF, volta a prevalecer a lógica tradicional da aposentadoria especial: o principal requisito passa a ser o tempo de efetiva exposição aos agentes nocivos, sem a necessidade de aguardar o cumprimento de uma idade mínima.

O que muda na prática?

A principal consequência da decisão é que segurados que já completaram o tempo de atividade especial poderão requerer o benefício imediatamente, mesmo que não tenham atingido a idade mínima que vinha sendo exigida desde a Reforma da Previdência.

Segundo especialistas, a decisão afeta tanto a regra permanente criada após a reforma quanto o sistema de pontos previsto para a regra de transição. Isso porque, ao declarar inconstitucional o artigo 19 da EC 103/2019, o STF retirou a exigência de idade mínima que servia de base para essas regras.

Quem aguardava idade mínima na aposentadoria já pode aposentar

Na prática, trabalhadores que estavam aguardando atingir determinada idade ou pontuação poderão ter o direito de se aposentar reconhecido apenas com o cumprimento do tempo de exposição exigido pela legislação.

Quem pode ser beneficiado?

A decisão pode beneficiar especialmente:

  • Segurados que já completaram 15, 20 ou 25 anos de atividade especial, conforme o caso, mas ainda não possuíam a idade mínima exigida pela reforma;
  • Trabalhadores que tiveram pedidos de aposentadoria especial negados exclusivamente por não atenderem ao requisito etário;
  • Segurados que continuaram trabalhando para aguardar o cumprimento da idade mínima ou da pontuação da regra de transição;
  • Pessoas que podem ter direito à revisão de benefícios concedidos com atraso em razão da exigência considerada inconstitucional.

Cabe revisão para quem teve o benefício negado?

A decisão abre espaço para pedidos de revisão e para a reanálise de benefícios negados com fundamento na idade mínima. No entanto, especialistas recomendam cautela, pois ainda podem ser apresentados recursos ao próprio STF para esclarecer os efeitos da decisão e definir questões como a modulação dos efeitos do julgamento.

Por isso, cada caso deve ser analisado individualmente para verificar se o segurado já preenchia os requisitos de tempo especial e quais medidas podem ser adotadas para buscar o reconhecimento do direito.

O que continua igual?

Apesar da derrubada da idade mínima, permanecem válidas outras exigências da aposentadoria especial. O segurado continua precisando comprovar a exposição habitual e permanente aos agentes nocivos por meio da documentação adequada, especialmente do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), exigido para os períodos mais recentes.

Além disso, o STF manteve constitucionais outros pontos discutidos na ação, como a possibilidade de conversão do tempo especial em comum para períodos anteriores à Reforma da Previdência e as regras de cálculo do benefício.

Qual é o impacto para os segurados? 

A decisão é considerada uma das mais relevantes dos últimos anos em matéria previdenciária, pois reduz uma das principais barreiras criadas pela Reforma da Previdência para o acesso à aposentadoria especial. 

Para milhares de trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde, a aposentadoria volta a depender prioritariamente do tempo de trabalho em atividade especial, e não da idade do segurado.

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Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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