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Reajuste de 3,71% em aposentadorias é o menor desde 2018

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Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem benefícios acima do salário mínimo terão reajuste de 3,71% neste ano. Esse é o menor desde 2018. Consulte a tabela dos tetos previdenciários

Ainda é necessário que o Ministério da Previdência publique uma portaria para oficializar o reajuste. Confira mais informações.

Leia também: Aposentados do INSS terão passagens aéreas a R$ 200.

O que é o INPC?

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) tem por objetivo a correção do poder de compra dos salários, por meio da mensuração das variações de preços da cesta de consumo da população assalariada com mais baixo rendimento.

Reajuste de 3,71% em aposentadorias é o menor desde 2018

Uma das funções do Índice é orientar uma série de reajustes, o que inclui o valor da aposentadoria.

Confira a seguir: Fila do INSS: Ministro da Previdência diz que nunca vai acabar

Qual é o índice de reajuste nas aposentadorias em 2024?

O índice de reajuste em 2024 é menor do que o aumento do salário mínimo. Isso porque em relação ao valor mínimo das aposentadorias, houve um aumento de 6,97%, sendo maior do que 3,71% para beneficiários que recebem acima de um salário. 

Vale ressaltar que o Ministério da Previdência ainda precisa publicar uma portaria para oficializar o reajuste dos benefícios no Diário Oficial da União (DOU).  

Quando o reajuste no valor da aposentadoria será feito?

O reajuste para os aposentados e pensionistas do INSS que recebem acima de um salário mínimo será realizado após a oficialização no Diário Oficial da União. 

A previsão é que já nos próximos pagamentos referentes ao mês de janeiro de 2024, os valores estejam atualizados.

Veja: Janeiro Branco: INSS publica orientações sobre saúde mental

Acompanhe o desdobramento desta e de outras notícias relacionadas ao direito previdenciário aqui no blog do Previdenciarista. 

Sobre o Autor

Advogado (OAB/RS 80.622). Fundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

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