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Revisão da vida toda volta para julgamento na quinta (1º)

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O julgamento da revisão da vida toda será retomado nesta quinta-feira (1º) pelo STF (Supremo Tribunal Federal). A previsão era que o caso fosse finalizado em 2023, contudo, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu a votação. Saiba mais.

Quando será retomado o julgamento da revisão da vida toda?

Com data estabelecida para 1º de fevereiro, o julgamento da revisão da vida toda – que possibilita aos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) usar todas suas contribuições previdenciárias para o cálculo de benefício, não apenas as feitas após julho de 1994 –, será retomado para votação em plenário físico. 

A revisão da vida toda foi aprovada?

A revisão da vida toda foi aprovada em dezembro de 2022, em julgamento presencial. Contudo, a AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o INSS na Justiça, “entrou com recurso para limitar os efeitos da decisão e o alcance do pagamento”.

No ano seguinte, em 2023, o caso estava parado, “quando Zanin pediu para analisar melhor o tema”. Depois disso, uma nova análise foi marcada.

Revisão da vida toda volta para julgamento na quinta (1º)

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Quais são os pedidos feitos com a revisão?

Entre os pedidos está o seguinte: que leve em conta todo o período de contribuição dos segurados, incluindo as contribuições feitas antes de julho de 1994, que é a data de início do Plano Real.

Como será feito o próximo julgamento?

Antes do recesso do Judiciário, que iniciou em dezembro de 2023, Moraes apresentou pedido para que o julgamento ocorra em plenário físico. Assim, na retomada, que está programada para 1º de fevereiro, os ministros poderão mudar seus votos. Contudo, Rosa Weber não poderá ser alterada, pois ela já está aposentada.

Acompanhe o blog do Previdenciarista e fique por dentro dos principais desdobramentos do julgamento da revisão da vida toda. Aproveite e confira também o conteúdo completo sobre aposentadoria por idade

Sobre o Autor

Advogado (OAB/RS 80.622). Fundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

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