A Corte deve voltar a julgar a revisão da vida toda apenas em 2024, tendo em vista a proximidade do recesso do Judiciário, que inicia na próxima quarta-feira (20/12). No mês de dezembro, o ministro Alexandre de Moraes interrompeu o julgamento virtual. Saiba mais.
Entenda o caso da revisão da vida toda
O julgamento da revisão da vida toda – que visa incluir no cálculo os salários antes do plano Real – era para ter sido finalizado em 1 de dezembro de 2023. Porém, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu a votação.
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Placar do julgamento da revisão da vida toda
Até a paralisação da votação, o placar estava em quatro votos a favor da revisão e três contra. A Corte ainda deve definir se terá um limite temporal para a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), realizada em dezembro do ano passado, que reconheceu o reajuste.
O recurso, ainda sem data de julgamento, poderá ser retomado somente em 2024 no plenário presencial do STF.
Acesse a seguir: Peritos do INSS ameaçam paralisação por reajuste de 23%.
Quais benefícios podem ser revisados pela vida toda?
A revisão da vida toda não refere-se apenas aos aposentados do INSS. De acordo com artigo que você acessa aqui no blog do Previdenciarista, “titulares de outros benefícios também podem solicitar a revisão”, sendo esses os benefícios mais comuns:
- aposentadoria por idade;
- aposentadoria por tempo de contribuição;
- a aposentadoria especial;
- aposentadoria da pessoa com deficiência;
- aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente);
- auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária);
- pensão por morte.
Há jurisprudência para a revisão?
De acordo com o julgamento concluído no dia 1º de dezembro de 2022 no STF, existe a seguinte tese: “o segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável”.
Assim, a revisão foi julgada pelo rito dos recursos repetitivos. Isso significa que a mesma terá de ser seguida por todas as instâncias judiciária do país.
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