Revisão para reconhecimento de tempo rural anterior aos 12 anos de idade
Conforme noticiamos aqui no Prev, vem sendo possível reconhecer trabalho rural prestado antes dos 12 anos de idade como tempo de contribuição.
- INSS reconhecerá período trabalhado em qualquer idade
- STJ admite o cômputo do trabalho rural anterior aos 12 anos de idade
Deste cenário, surge uma oportunidade muito interessante: a revisão de benefícios já concedidos com tempo rural apenas a partir dos 12 anos de idade.
É disso que falo a seguir.
Reconhecendo o tempo de serviço rural anterior aos 12 anos de idade
A possibilidade de reconhecer tempo rural antes dos 12 anos de idade foi inaugurada com o julgamento da Ação Civil Pública n. 5017267-34.2013.4.04.7100 pelo TRF4.

Posteriormente, o Ofício-Circular Conjunto nº 25 /DIRBEN/PFE/INSS do INSS regulamentou o julgamento da ACP, prevendo a possibilidade administrativa de reconhecer tempo de trabalho rural prestado em qualquer idade.
Além disso, recentemente, o Superior Tribunal de Justiça também proferiu decisão no sentido de que não há que se estabelecer idade mínima para o reconhecimento do labor rural (Agravo em Recurso Especial nº 956.558 – SP).
No que se refere especificamente à revisão, já temos julgado do TRF4 reconhecendo essa possibilidade. Veja:
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO RURAL ANTERIOR AOS 12 ANOS DE IDADE. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. CONCESSÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. 1. Comprovado o labor rural em regime de economia familiar, mediante a produção de início de prova material, corroborada por prova testemunhal idônea, o segurado faz jus ao cômputo do respectivo tempo de serviço, inclusive prestado antes de seus 12 anos de idade. Precedentes desta Corte. 2. Preenchidos os requisitos legais, tem o segurado direito à revisão de sua aposentadoria por tempo de contribuição. […] (TRF4, AC 5005231-11.2019.4.04.7112, SEXTA TURMA, Relatora TAÍS SCHILLING FERRAZ, juntado aos autos em 17/07/2020)
Portanto, há sólida jurisprudência garantindo o reconhecimento de tempo rural anterior aos 12 anos de idade e, consequentemente, a possibilidade de revisão de benefícios já concedidos apenas com tempo posterior.
Como essa revisão afeta o valor do benefício?
No Direito Previdenciário vigora a máxima de que “tempo de contribuição é dinheiro“. Isso porque em grande parte dos benefícios previdenciários esta variável (tempo de contribuição) interfere diretamente no cálculo do valor da renda inicial.
Assim, se o segurado(a) se aposentou reconhecendo tempo rural apenas a partir de 12 anos de idade, há agora a possibilidade de aumentar o tempo total de contribuição reconhecendo período anterior.
Nesse contexto, o reconhecimento de 1 ou 2 anos a mais de tempo de contribuição já pode representar uma melhora expressiva na renda, afastando até mesmo a incidência do fator previdenciário se o segurado(a) atingir a pontuação necessária para tanto.
- Confira também o blog: 4 maneiras de aumentar o tempo de contribuição
Como fazer o cálculo da revisão no sistema do Prev?
O cálculo desse tipo de revisão é muito simples! Basta acrescentar ao tempo total de contribuição o novo período de atividade rural anterior aos 12 anos. Veja:
Perceba que já havia um lapso de tempo de serviço rural e no novo cálculo apenas foram adicionados dois anos de atividade anteriores aos 12 anos.
Após adicionar o tempo a mais, basta clicar em “calcular” e conferir o efeito prático financeiro do acréscimo.
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Por fim, deixo aos colegas os modelos que já temos disponíveis no Prev sobre a matéria:
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