AO ILMO(A). SR(A). GERENTE EXECUTIVO(A) DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, vem, por meio de seus procuradores, requerer a REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:
I – SÍNTESE FÁTICA
O Requerente recebe o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição NB ${informacao_generica}, com data de início em ${data_generica}.
Entretanto, ao conceder o benefício o INSS deixou de computar como tempo de contribuição o período de ${data_generica} a ${data_generica}, exercido em regime de economia familiar pelo segurado.
Por esse motivo o Requerente vem postular a presente revisão.
II – DO DIREITO
De acordo com a redação do art. 55, § 2º, da Lei 8.213/91, o tempo de serviço rural, em regime de economia familiar, deverá ser computado independentemente do recolhimento das contribuições, desde que anterior à data de início da vigência do referido diploma legal.
Dessa forma, deveria ter sido computado, para fins de cálculo da renda do benefício do requerente, o período em que exerceu atividade rural antes dos 12 anos, motivo pelo qual é pertinente o ajuizamento da presente ação.
II.I DO TEMPO DE SERVIÇO EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR
De acordo com a redação do art. 55, § 2º, da Lei 8.213/91, o tempo de serviço rural, em regime de economia familiar, deverá ser computado independentemente do recolhimento das contribuições, desde que anterior à data de início da vigência do referido diploma legal.
Tal disposição visa garantir a cobertura do risco social aos trabalhadores rurais, haja vista que estavam vinculados ao regime assistencial do PRORURAL, disciplinado pela Lei Complementar nº 11/7, até a edição da Lei 8.213/91.
Nesse contexto, a fim de comprovar o desempenho da atividade rural, a Lei 8.213/91 determina a apresentação de início de prova material (art. 55, §3º). Sendo assim, o Segurado apresenta, entre outros, os seguintes documentos:
${informacao_generica}
Denota-se, inclusive, no que tange a comprovação da atividade rural no período em comento, que o genitor do Segurado está inscrito como produtor rural nos cadastros da Secretaria da Fazenda desde ${data_generica} do processo administrativo), sendo proprietário da fração de terras explorada pelo grupo familiar do Requerente, localizada na ${informacao_generica}, desde ${data_generica}, conforme demonstra a escritura pública de compra e venda e o respectivo registro.
Além disso, é importante ressaltar q