No dia 13 de maio de 2019 o INSS publicou o Ofício-Circular Conjunto nº 25, que irá possibilitar o reconhecimento de tempo de contribuição o tempo laborado na categoria de segurado obrigatório de qualquer idade.
O Ofício foi produzido em virtude de decisão proferida na Ação Civil Pública nº 501726734.2013.4.04.7100, que determinou que o INSS passe a aceitar como tempo de contribuição o trabalho comprovadamente exercido na categoria de segurado obrigatório de qualquer idade, exceto o segurado facultativo, bem como, devem ser aceitos os mesmos meios de prova exigidos para o trabalho exercido com a idade permitida.
Conforme previsão do item 3 do ofício, a vigência de idade mínima respeitará os seguintes parâmetros:
a.1) até a data de 14/03/1967, aos menores de quatorze anos de idade;
a.2) de 15/03/1967 a 4/10/1988, aos menores de doze anos;
a.3) a partir de 5/10/1988 a 15/12/1998, aos menores de quatorze anos, exceto para o menor aprendiz, que será permitido ao menor de doze anos; e
a.4) a partir de 16/12/1998, aos menores de dezesseis anos, salvo para o menor aprendiz, que será admitido ao menor de quatorze anos;
O ofício ressalta que serão aceitos os mesmos meios de prova exigidos para o trabalho exercido com a idade legalmente permitida.
Para os requerimentos indeferidos com base nesta ACP e que tenham DER a partir de 19/10/2018, caberá reanálise mediante requerimento de revisão dos interessados.
Confira abaixo a íntegra do ofício.
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