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Senado aprova dispensa de reavaliações para aposentados por incapacidade permanente

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O Senado Federal aprovou, na quarta-feira (30), o Projeto de Lei 5332/2023, que dispensa aposentados por incapacidade permanente de reavaliações periódicas de sua condição de saúde. Agora, o texto segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O que significa o PL 5332/2023?

Esse projeto de lei propõe que os segurados do Regime Geral de Previdência Social e beneficiários por prestação continuada afastados por incapacidade permanente devido a enfermidades irreversíveis, não precisarão passar por reavaliações periódicas.

Mudanças na Lei 8.213/1991

De acordo com a CNN Brasil, aprovado com o objetivo de desburocratizar o processo de aposentadoria por incapacidade, o projeto modifica a Lei 8.213/1991, que atualmente permite que beneficiários da Previdência Social sejam convocados para avaliações de saúde a qualquer momento.

O texto aprovado dispensa da reavaliação os aposentados com diagnósticos de condições irreversíveis, como HIV/aids, doença de Alzheimer, doença de Parkinson e esclerose lateral amiotrófica. Esses pacientes passam a ter garantida a continuidade do benefício sem a exigência de laudos periódicos.

Senado aprova dispensa de reavaliações para aposentados por incapacidade permanente

Leia a seguir: Décimo terceiro dos aposentados: quando receber.

Qual é o objetivo da desburocratização? 

O autor do projeto, deputado Rôney Nemer (PP-DF), justificou a proposta afirmando o seguinte: “a exigência de reavaliações periódicas gera dificuldades para cidadãos com doenças incapacitantes. Não há sentido em submeter esses cidadãos a consultas frequentes apenas para validar um laudo que o INSS já reconheceu”.

O que significa projeto de lei em tramitação?

Um projeto de lei em tramitação está passando pelo processo de análise e votação nas casas legislativas. Esse processo inclui várias etapas, nas quais o projeto é discutido, pode receber sugestões de mudanças (emendas), e é votado em diferentes comissões e plenários.

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Sobre o Autor

Advogado (OAB/RS 80.622). Fundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

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