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STF muda caminho para aposentadoria especial do eletricista

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Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) mudou o caminho de análise dos pedidos de aposentadoria especial de eletricistas expostos ao risco elétrico. 

No Tema 1.450, o tribunal concluiu que a discussão sobre o reconhecimento do tempo especial é infraconstitucional e depende da análise das provas de cada caso.

O STF não garantiu nem retirou o direito ao benefício. A Corte apenas decidiu que a controvérsia não tem repercussão geral, ou seja, não será fixada uma tese constitucional obrigatória para todos os processos. 

Com isso, a discussão continua sendo resolvida com base na legislação previdenciária, nos documentos apresentados pelo trabalhador e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

STF muda caminho para aposentadoria especial do eletricista

O que o STF decidiu no Tema 1.450? 

O processo analisado pelo STF discutia a possibilidade de contar como tempo especial os períodos trabalhados por eletricista com exposição habitual a tensões elétricas superiores a 250 volts, diante do reconhecimento da periculosidade da atividade.

Ao julgar o Recurso Extraordinário 1.587.714, o Supremo entendeu que a questão depende da interpretação de leis federais e da análise de fatos e provas. Por esse motivo, afastou a repercussão geral. O julgamento transitou em julgado em 2 de junho de 2026.

Essa decisão não significa que o eletricista perdeu o direito de pedir a aposentadoria especial. Também não significa que todo trabalhador da área terá o benefício concedido. O resultado reforça que cada pedido precisa demonstrar concretamente a exposição ao risco e o cumprimento dos requisitos previdenciários.

STJ já reconheceu a eletricidade como fator para tempo especial

O principal precedente sobre o assunto está no Tema Repetitivo 534 do STJ. O tribunal definiu que a lista de agentes nocivos dos regulamentos previdenciários é exemplificativa e que o trabalho exposto à eletricidade pode ser reconhecido como especial mesmo depois da entrada em vigor do Decreto nº 2.172/1997.

Para isso, é necessário comprovar que a exposição ao risco ocorreu de forma permanente, não ocasional nem intermitente, em condições capazes de prejudicar a integridade física do trabalhador. 

Portanto, a decisão do STF não anulou o entendimento do STJ. Ela apenas deixou claro que a matéria deve ser examinada principalmente sob a legislação federal e conforme as provas de cada processo.

Quem pode pedir aposentadoria especial como eletricista? 

Podem buscar o reconhecimento do tempo especial trabalhadores que efetivamente atuavam em instalações elétricas, redes de energia, manutenção, montagem ou outras atividades com exposição habitual ao risco de choque, arco elétrico ou energização acidental.

O cargo registrado na carteira de trabalho, sozinho, não garante o benefício. O que importa é a atividade realmente desempenhada, o ambiente de trabalho, a intensidade e a habitualidade do risco e a documentação técnica fornecida pela empresa.

No Tema 1.450, a discussão envolvia exposição habitual a tensões superiores a 250 volts. Ainda assim, a análise não deve ser feita apenas pela profissão ou pelo número indicado no título do cargo. O INSS e a Justiça devem verificar o conjunto das condições de trabalho comprovadas no caso concreto.

Como pedir o benefício ao INSS? 

O primeiro passo continua sendo apresentar o pedido de aposentadoria especial ao INSS, pelo Meu INSS ou pelos canais oficiais da Previdência. O documento mais importante é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que deve descrever as atividades exercidas, os agentes de risco e a forma de exposição.

Desde 1º de janeiro de 2004, o PPP é o documento utilizado para comprovar a exposição a agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para vínculos iniciados a partir de 1º de janeiro de 2023, o documento deve ser emitido em formato eletrônico. O PPP é elaborado pela empresa com base em laudo técnico das condições ambientais do trabalho.

Se o documento estiver incompleto ou apresentar informações incorretas, o trabalhador pode solicitar a correção ao empregador. 

Também podem ser relevantes a carteira de trabalho, antigos formulários de atividade especial, laudos técnicos e documentos de processos trabalhistas ou previdenciários que ajudem a demonstrar as condições do serviço.

O que fazer se o INSS negar o tempo especial? 

Caso o INSS não reconheça a atividade, o segurado pode apresentar recurso administrativo ou discutir o caso na Justiça. A ação deverá demonstrar a exposição efetiva ao risco elétrico e utilizar como fundamento a Lei nº 8.213/1991 e o Tema 534 do STJ.

O caminho judicial não depende de uma nova decisão do STF sobre o mérito da aposentadoria especial dos eletricistas. Como o Supremo considerou a questão infraconstitucional e fática, a discussão pode continuar nos tribunais responsáveis por aplicar a legislação previdenciária e avaliar as provas do processo.

Quais são os requisitos atuais da aposentadoria especial? 

Para o eletricista, o enquadramento normalmente discutido é o de atividade especial de 25 anos. As regras variam conforme a data de filiação ao INSS e o momento em que os requisitos foram preenchidos.

Quem se filiou ao RGPS depois da Reforma da Previdência precisa, em regra, comprovar 25 anos de efetiva exposição,  além da carência mínima de 180 meses. 

A legislação ainda previa a idade mínima de 60 anos, porém foi considerada inconstitucional pelo STF, na ADI 6309. Para quem já era filiado antes da reforma, pode ser aplicada a regra de transição de 86 pontos, com 25 anos de exposição especial. Também existe direito adquirido para quem completou todos os requisitos antes de 13 de novembro de 2019.

O tempo especial exercido até 13 de novembro de 2019 também pode ser convertido em tempo comum, desde que a exposição seja comprovada. A conversão de períodos posteriores à Reforma da Previdência não é permitida pela regra atual.

A decisão do STF ajuda ou dificulta o eletricista

O STF não encerrou a discussão. A decisão impede que o tribunal estabeleça uma solução constitucional única para todos os casos, mas mantém aberta a possibilidade de reconhecimento do tempo especial com base na legislação federal e na prova do risco elétrico.

Por isso, o trabalhador deve evitar dois erros: concluir que todo eletricista tem direito automático à aposentadoria especial ou entender que o STF proibiu o benefício. 

O resultado do pedido dependerá do histórico profissional, do PPP, dos laudos técnicos, da permanência da exposição e da regra de aposentadoria aplicável.

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Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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