TRF1: Pintor tem auxílio-doença convertido em aposentadoria por invalidez
O caso do TRF1 trata de um pintor de 61 anos, acometido de doença em coluna lombar, que recebeu o auxílio-doença até 2016, quando foi cessado pelo INSS.

O caso do TRF1 trata de um pintor de 61 anos, acometido de doença em coluna lombar, que recebeu o auxílio-doença até 2016, quando foi cessado pelo INSS.

O pagamento das aposentadorias e pensões do INSS, com valores de até 1 salário mínimo, ocorre entre os dias 24 de junho e 7 de julho.

O TRF1 manteve a sentença que reconhecia o direito ao benefício e o INSS deve implantar a aposentadoria por invalidez em 30 dias.

Para o Tribunal, a faxineira comprovou a incapacidade total e permanente para o trabalho, tendo direito à Aposentadoria por Invalidez.

A segurada solicitava o reestabelecimento do benefício do Auxílio-Doença, cessado pelo INSS devido a uma suposta “alta programada”.

A segurada ajuizou uma ação para garantir o restabelecimento do auxílio-doença, ou a conversão dele em Aposentadoria por Invalidez.

Para o INSS, ele não teria direito a Aposentadoria por Invalidez e poderia seguir trabalhando em atividades que não exigissem esforço físico.

A troca ocorreu devido a nomeação do ex-presidente do INSS, José Carlos Oliveira, como novo Ministro do Trabalho e Previdência.

A troca no cargo do Ministro do Trabalho e Previdência ocorre pois Onyx Lorenzoni e oito ministros deixaram o governo por conta das eleições.

As datas de pagamento dos benefícios previdenciários variam de acordo com o número final do benefício, sem considerar o dígito verificador.

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