O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) garantiu a um segurado com doença degenerativa a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez.

O caso trata de um homem com com doença degenerativa na coluna e nos joelhos. Ele era trabalhador em um abatedouro e solicitou a concessão do benefício por não ter condições de seguir trabalhando. O trabalhador estava acamado e precisava do auxílio de um andador para seu deslocamento.

Na via administrativa, o INSS negou o pedido ao entender que ele poderia seguir trabalhando em atividades que não exigissem esforço físico. Dessa forma, ele recorreu a Comarca de Formosa do Oeste (PR), onde também teve o pedido negado. A justificativa para o indeferimento era a falta de provas da piora do estado de saúde. Assim, ele recorreu ao TRF4 solicitando novamente a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente.

Ao analisar o caso, o TRF4 entendeu que existia sim a incapacidade para o trabalho, por conta da doença degenerativa. Para o Tribunal, os problemas de saúde tendem a piorar com o avanço da idade. Ainda, o TRF4 relembrou a concessão ao homem, por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), do auxílio doença. O benefício foi pago por 1 ano devido aos mesmos problemas de saúde.

Assim, o TRF4 decidiu que o INSS deverá implantar a Aposentadoria por Invalidez ao segurado.

 

Com informações do TRF4.

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