É possível excluir contribuições do cálculo da aposentadoria?
Excluir contribuições significa desconsiderar determinados salários de contribuição no cálculo da média que define o valor da aposentadoria.

Excluir contribuições significa desconsiderar determinados salários de contribuição no cálculo da média que define o valor da aposentadoria.

Em regra, o INSS exige que a contribuição previdenciária tenha como base, no mínimo, o valor do salário mínimo vigente no mês da competência.

Não necessariamente. Para o segurado empregado (CLT), a responsabilidade pelo recolhimento é do empregador. Leia!

Em regra, contribuições anteriores a julho de 1994 não entram no cálculo do valor do benefício no Regime Geral. Saiba mais!

Neste artigo, o Dr. Pedro Spitzner explica as formas mais comuns de se comprovar e aumentar o tempo de contribuição. Acesse!

O cuidado e planejamento do advogado deve-se iniciar em causa própria, servindo também para orientar colegas advogados de outras áreas de atuação. Confira. Advogado tem que pagar o INSS? Sim, é obrigatório pagar o INSS! A inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não é suficiente para considerar o tempo de serviço … Continue lendo “Advogado tem que pagar o INSS?”
Será que o advogado tem que pagar o INSS? A inscrição na OAB não é suficiente para considerar na aposentadoria ou em outros benefícios do INSS.

A Dra. Juliane explica as diferenças entre contribuinte individual e facultativo, e qual é a melhor opção para quem quer se aposentar.

A Dra. Jane Berwanger explica as raízes das contribuições normativas e comenta sobre o novo recurso da calculadora de aposentadoria do Prev. Acesse.

Neste artigo, a Dra. Isadora Albuquerque explica o que mudou na forma de cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição. Saiba mais!

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