Os advogados, assim como outros profissionais liberais, precisam entender como funciona a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para garantir seus direitos previdenciários, incluindo aposentadoria e outros benefícios. A inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não substitui a obrigação de contribuição ao INSS, e a falta de entendimento sobre essa questão pode resultar em lacunas nos direitos, é necessário que o advogado contribua mensalmente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O pagamento do INSS é um obrigação tributária e através do recolhimento de contribuição, o advogado tem direito à:
- Aposentadoria;
- Benefícios por incapacidade;
- Salário maternidade;
- Pensão por morte;
- entre outros…
Os advogados que desempenham atividades remuneradas devem filiar-se ao INSS em uma das duas principais modalidades:
- Advogado autônomo: os advogados que atuam como autônomos, seja em prática individual ou por meio de sociedades de advogados, são responsáveis por sua própria contribuição ao INSS, na qualidade de contribuintes individuais. Isso significa que precisam recolher mensalmente uma contribuição baseada em um percentual de seus rendimentos, conforme as alíquotas definidas pela Previdência Social.
- Advogado empregado: a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias é do empregador, que desconta a contribuição do salário do advogado e repassa ao INSS. As alíquotas seguem uma tabela progressiva, dependendo do valor do salário.
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