A inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não é suficiente para considerar o tempo de serviço na aposentadoria ou para outros benefícios do INSS. Dessa forma, é necessário que o advogado contribua mensalmente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O pagamento do INSS é um obrigação tributária e através do recolhimento de contribuição, o advogado tem direito à:

  • Aposentadoria;
  • Benefícios por incapacidade;
  • Salário maternidade;
  • Pensão por morte;
  • entre outros…

Os advogados que desempenham atividades remuneradas devem filiar-se ao INSS em uma das duas principais modalidades:

  • Advogado autônomo
  • Advogado empregado

Para os autônomos, realizam os pagamentos ao INSS por meio da guia de recolhimento da previdência social. Por outro lado, o advogado empregado, com o vínculo da CLT, tem as contribuições descontadas diretamente da folha de pagamento.

Quer saber mais sobre as contribuições dos advogados ao INSS? Então, assista o vídeo!

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