O cuidado e planejamento do advogado deve-se iniciar em causa própria, servindo também para orientar colegas advogados de outras áreas de atuação. Confira. 

Advogado tem que pagar o INSS? 

Sim, é obrigatório pagar o INSS! A inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não é suficiente para considerar o tempo de serviço na aposentadoria ou para outros benefícios do INSS.

Dessa forma, é com o recolhimento de contribuição para o INSS que o profissional está protegido perante o Regime Geral de Previdência Social (art. 195 da CF). Dentre os benefícios previstos estão aposentadoria, benefícios por incapacidade, salário maternidade, pensão por morte e etc. (art. 201 da CF).

É necessário ressaltar que a contribuição para o INSS não é uma faculdade, mas sim uma obrigação tributária. Ou seja, o advogado que desempenha atividade remunerada enquadra-se como contribuinte obrigatório do INSS.

Destaco duas principais categorias:

  • Advogado autônomo
  • Advogado empregado

Modalidade de filiação

Em que pese a filiação ao INSS, existem diversas modalidades e formas de contribuição à previdência.

O advogado autônomo tem que pagar obrigatoriamente o INSS (art. 3º da IN 128/2022), por meio de guia de recolhimento da previdência social.

Atualmente, é possível a criação de sociedade unipessoal de advocacia, registrada na OAB e formada por apenas um advogado, conforme Lei 13.247/16.

A contribuição incide sobre sua remuneração limitada ao teto do INSS, com alíquota de 20 ou 11% sobre sua renda.

Por sua vez, no caso do advogado empregado, com vínculo CLT, aplica-se o disposto na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia).

No caso de vínculo empregatício, a contribuição incide com base no salário.

Além disso, a contribuição desconta-se tanto do empregador como do empregado, sendo o desconto realizado direto na folha de pagamento, com alíquotas progressivas a depender do salário.

Qual é a contribuição de um advogado para o INSS?

A contribuição de um advogado autônomo para o INSS é geralmente de 20% sobre o seu rendimento mensal, dentro do limite do teto da previdência. No caso de advogados empregados, a alíquota varia entre 7,5% e 14%, dependendo do salário.

Quais impostos um advogado deve pagar?

Além do INSS, advogados devem estar atentos ao pagamento de impostos como o Imposto de Renda, ISS (Imposto sobre Serviços), e a Contribuição Sindical (caso optem por pagar). A correta gestão tributária é crucial para evitar problemas fiscais.

Quem não é obrigado a contribuir para o INSS?

Pessoas que não exercem atividade remunerada formal e não se enquadram em nenhuma categoria de contribuinte do INSS, como donas de casa sem renda ou estudantes sem trabalho formal, não são obrigadas a contribuir. No entanto, podem optar pela contribuição facultativa para garantir benefícios futuros.

Como funciona o pagamento do advogado do INSS?

O pagamento pode ser feito mensalmente através de Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser gerada online. É importante que os advogados mantenham os pagamentos em dia para não perderem seus direitos previdenciários.

Em suma, a contribuição ao INSS é uma obrigação que garante ao advogado acesso a um sistema de proteção social, sendo essencial para a segurança financeira no futuro.

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