Posso receber auxílio-doença e auxílio-acidente ao mesmo tempo?
A cumulação de benefícios previdenciários é uma questão que gera dúvidas frequentes e existe uma possibilidade de recebimento conjunto de benefícios pouco conhecida.
A cumulação de benefícios previdenciários é uma questão que gera dúvidas frequentes e existe uma possibilidade de recebimento conjunto de benefícios pouco conhecida.
O caso chegou ao TRF3 após o INSS recorrer da decisão proferida pela Vara de São Paulo, que garantia a concessão da Aposentadoria para a segurada.

O TRF4 entendeu que a necessidade um novo requerimento para concessão de auxílio-acidente não se aplica nesses casos de cessação administrativa anterior.

Para contagem de período em gozo de benefício por incapacidade há necessidade de retorno à atividade laboral ou basta a intercalação em qualquer modalidade contributiva?
Os segurados do INSS que necessitem realizar uma perícia médica para concessão do auxílio-doença podem optar pela avaliação remota, por meio de atestados.

A medida passa a valer a partir do dia 3 de outubro e com essa adição a lista passa a conter 17 doenças e afecções que dispensam carência.

A diferença entre a Aposentadoria por Invalidez e o Auxílio-Doença se dá pela natureza da incapacidade, que pode ser total ou temporária.

Os segurados do INSS que necessitem realizar uma perícia médica para concessão do auxílio-doença podem optar pela avaliação remota por meio de atestados.

A Lei atual garante a estabilidade no emprego, por um ano, apenas ao segurado que sofrer um acidade de trabalho e receber o auxílio-doença.

O TRF3 negou a apelação do INSS e garantiu a concessão da Aposentadoria por Invalidez à vendedora desde a data de cessação do auxílio-doença, em 2013.

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