A 10° Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) garantiu a concessão da Aposentadoria por Incapacidade Permanente para uma comerciária com Esclerose Múltipla.

Primeiramente, a 9ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo/SP julgou o pedido da segurada como procedente e garantindo o benefício. Isso porque, a perícia judicial destacava a incapacidade para o trabalho, devido à esclerose múltipla que acometia a trabalhadora. A enfermidade causava dificuldades na locomoção e no equilíbrio. Além disso, a perícia também apontava a impossibilidade de reabilitação profissional. No entanto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu da decisão, sob a justificativa de que a perícia médica havia atestado que a comerciária estava apta para o trabalho.

Ao analisar o caso,  TRF3 entendeu que o argumento dado pelo INSS era improcedente. Para o Tribunal, o laudo pericial estava correto, uma vez que foi elaborado por um especialista em neurologia. Conforme os documentos, a comerciária sofre com a doença desde 2006 e a incapacidade ocorreu tanto pela esclerose múltipla, quanto pela progressão da enfermidade que causa sequelas neurológicas. Além disso, o TRF3 entendeu que a trabalhadora comprovou a qualidade de segurada, bem como cumpriu o tempo de carência necessário para a concessão da aposentadoria.

Dessa forma, o Tribunal negou a apelação do INSS e garantiu a concessão da aposentadoria por invalidez desde Setembro de 2019.

 

Com informações do TRF3.

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