O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou, na última segunda-feira (29), a Portaria Nº 1.486 que regulamenta a concessão do auxílio-doença sem perícia médica.

A partir de agora, os segurados do INSS que necessitem realizar uma perícia média podem cadastrar a documentação médica no próprio site ou aplicativo do MeuINSS. Assim, o médico perito pode avaliar o atestado de forma remota. Portanto, fica dispensada a emissão de parecer conclusivo da perícia para os casos de incapacidade para o trabalho. No entanto, a portaria especifica que essa medida apenas ocorrerá nas localidades em que o tempo entre o agendamento e a realização da perícia médica seja superior a 30 dias.

Para iniciar o processo de concessão do benefício, é preciso que o segurado faça a solicitação através do MeuINSS, site ou aplicativo. Porém, é preciso prestar atenção: essa modalidade de concessão não está disponível para os auxílio-doença acidentário.

Segundo a portaria, para serem considerados válidos, os laudos médicos devem ter sido emitidos a menos de 30 dias, da data de entrada do requerimento (DER). Além disso, a duração do auxílio-doença será de apenas 90 dias, mesmo que não consecutivos. Caso o segurado necessite estender o prazo do benefício, é preciso solicitar uma perícia médica presencial.

De acordo com o documento, caso o segurado esteja aguardando a realização de uma perícia presencial, ele pode solicitar o cancelamento da mesma e submeter uma nova solicitação para a concessão remota. Basta selecionar o serviço “perícia presencial por indicação médica”, no MeuINSS. No entanto, mesmo assim o INSS pode encaminhar alguns casos para a perícia presencial.

Por fim, a portaria indica que essa modalidade de concessão é apenas para novas solicitações do auxílio-doença. Dessa forma, não será possível restabelecer benefícios já cessados pelo INSS.

Quer sabe mais sobre o Auxílio-Doença? Então, assista:

https://www.youtube.com/watch?v=Le9IFjDH2Rw

Quer se manter informado com as principais notícias sobre o auxílio-doença e o mundo do direito previdenciário? Então, não deixe de acessar o site do Previdenciarista!


Prev Casos

Você é segurado e está nessa situação? Então, acesse o Prev Casos! Clique AQUI e responda um formulário rápido e prático. Em seguida um dos advogados do nosso banco de especialistas vai entrar em contato com você!

Você é ADVOGADO(A)? Então, receba novos casos no conforto de sua casa ou escritório: Clique aqui para conhecer o PREV CASOS 

Diretório de Advogados

Você prefere escolher livremente um advogado de sua região? Então, basta acessar o nosso Diretório de Advogados. Clique AQUI. Assim, você encontra Advogados Previdenciaristas na sua região.

Voltar para o topo