O Governo Federal sancionou, nesta segunda-feira (5), a Lei 14.441/22 que altera os processos de análise dos benefícios solicitados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A nova lei permite a concessão do auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, sem perícia médica. A partir de agora, os segurados do INSS que necessitem realizar uma perícia média podem cadastrar a documentação médica no próprio site ou aplicativo do MeuINSS. Assim, o médico perito pode avaliar o atestado de forma remota. Portanto, fica dispensada a emissão de parecer conclusivo da perícia para os casos de incapacidade para o trabalho. Para iniciar o processo de concessão do benefício, é preciso que o segurado faça a solicitação através do MeuINSS, site ou aplicativo. Porém, é preciso prestar atenção: essa modalidade de concessão não está disponível para o auxílio-doença acidentário.

Além disso, a lei também permite:

  • A realização da perícia médica de forma remota;
  • A facilitação do cadastro de segurados especiais: pescadores artesanais
  • E a permissão para o INSS celebrar parcerias para a realização de avaliações sociais, com o objetivo de ampliar o atendimento às pessoas com deficiência.

A nova lei é fruto da Medida Provisória 1.113/2022, aprovada no Senado em Agosto de 2022.

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