AUXÍLIO-DOENÇA e benefícios por incapacidade (2022): quem tem direito e como pedir?
Os benefícios por incapacidade são pagos aos segurados do INSS que estão impossibilitados de trabalhar devido a alguma doença incapacitante.
Os benefícios por incapacidade são pagos aos segurados do INSS que estão impossibilitados de trabalhar devido a alguma doença incapacitante.
Após os pagamentos do auxílio-doença terem cessado pelo INSS, o trabalhador entrou com uma ação solicitando restabelecimento do auxílio-doença.

A decisão do CJF acolheu o pedido feito pela OAB, que questionava a metodologia utilizada no novo regime de pagamento de precatórios.
Para o TRF4, o segurado cumpria os requisitos necessários para a concessão do Auxílio-Reclusão e cabe ao INSS a implantação do benefício em até 20 dias.

Para o INSS, o serralheiro não apresentava deficiência e também não se encontrava em situação de miserabilidade, requisitos para a concessão do BPC/LOAS.

Os segurados do INSS que necessitam realizar uma perícia médica para concessão do auxílio-doença podem optar pela avaliação remota por meio de atestados.

Os golpistas solicitam dados pessoais do segurado e fotos de documentos, para realizar a Prova de Vida do INSS via biometria facial.

O valor é destinado às RPVs autuadas no mês de junho de 2022 no TRF4, e estará disponível para os beneficiários a partir do dia 04/08.

O TRF5 ressalta que para receber os valores das RPVs, os beneficiários devem apresentar o RG e CPF, além de um comprovante de residência.

Para o TRF4, caberia à situação do Auxílio-Doença, o entendimento do Tema 692 do STJ sobre a devolução de valores pago em tutela antecipada.

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