TJ/SP: Pensão por morte deve ser fixada pela lei vigente no momento do óbito
No momento do falecimento, estava em vigor a LCE 180/78, na redação dada pela LCE 1.012/17.

No momento do falecimento, estava em vigor a LCE 180/78, na redação dada pela LCE 1.012/17.

INSS deverá recalcular o valor da pensão por morte com base no benefício que o marido da autora do caso teria direito na data do óbito.

Documentos comprovaram que a avó era responsável por pagar pensão alimentícia ao neto. Confira mais informações.

Com o óbito do instituidor, a situação passa a ser regulada pelas normas das leis previdenciárias específicas vigentes à época do óbito.

Neste artigo você confere todas as informações sobre pensão por morte rural. Acesse e saiba como solicitar o benefício previdenciário.

A mulher de um ex-parlamentar teve o benefício concedido de acordo com as normas referentes a esse período. Acesse.

Para confirmar a convivência, o autor apresentou fotos antigas, além de documentos mais recentes. Confira.

A ação foi julgada parcialmente procedente, condenando o INSS ao pagamento dos valores devidos à menina.

O texto segue em análise. Atualmente, no caso relatado pelo autor da proposta, a pessoa perderá a condição de segurado especial.

Até o momento é aguardado o posicionamento final dos ministros. Acesse a notícia e veja mais informações do caso.

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