O direito à pensão por morte do menor sob guarda faz parte de uma ação que integra o tema 1.271, que deve determinar se crianças e adolescentes cujos responsáveis ainda não têm a tutela legal, podem receber a pensão em caso de morte do adulto responsável. A decisão tomada pela corte valerá para todos os processos do tipo no país.

Essa é apenas uma das pendências do Supremo Tribunal Federal (STF) para beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2024. Saiba mais. 

O caso teve repercussão geral em 2023

A discussão sobre os menores sob guarda terem direito à pensão por morte do INSS teve repercussão geral em 2023. Porém, por se tratar de uma emenda à Constituição, de acordo com nota da imprensa, o caso foi parar no Supremo, “que deverá determinar se a regra de exclusão dos menores sob guarda é constitucional ou não”.

Segundo a ex-ministra do STF, Rosa Weber, que foi a relatora da ação, o assunto é de “acentuada repercussão jurídica, social e econômica, já que se trata do debate de direito previdenciário de crianças e adolescentes e do equilíbrio atuarial e financeiro da Previdência Social”.

Confira a seguir: Empresa erra em documento e trabalhador perde aposentadoria especial

Qual é o motivo do julgamento?

O motivo do julgamento é o seguinte: a reforma da Previdência de 2019 equiparou a filhos apenas o enteado e o menor tutelado, “desde que haja dependência econômica do segurado que morreu”. Assim, as crianças e adolescentes sob guarda não estariam amparados pela lei e não teriam o benefício.

Até o momento é aguardado o posicionamento final dos ministros. Vale ressaltar que “o STJ e a Justiça do Ceará, de onde vem o caso, definiram que negar a proteção social da pensão por morte ao menor fere o Estatuto da Criança e do Adolescente”.

Veja outros conteúdos relacionados ao direito previdenciário no blog do Previdenciarista. Acesse agora o conteúdo sobre aposentadoria por tempo de contribuição

Voltar para o topo