INSS deve pagar R$ 30 mil à viúva após cessar auxílio-doença de segurado com câncer
A 4ª Turma do TRF3 dobrou a indenização por danos morais e condenou o INSS a pagar R$ 30 mil à viúva de segurado com câncer gástrico que teve o auxílio-doença cessado em 2017, a prorrogação negada em 2018 e morreu no mesmo ano.














