A 6° Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou o pagamento de uma pensão especial para um homem que possui uma malformação congênita resultante da síndrome da talidomida.

O requerente entrou com o pedido da pensão devido uma malformação congênita em um dos membros superiores. Além disso, ele alegava a ausência de dedos, diferenças entre os ombros e assimetria corporal. Dessa forma, ele atribuiu essa malformação ao uso da talidomida pela mãe durante a gestação. No entanto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negou o pedido e ele recorreu ao judiciário.

Sendo assim, a Justiça Estadual de Auriflama/SP, entendeu o direito do requerente e determinou a concessão do benefício. Porém, o INSS recorreu ao TRF3, alegando a inexistência de fatos para comprar que as deficiências decorrem do uso da medicação. A Autarquia ainda indicava que o requerente não se encaixava nos critérios cronológicos para a concessão da pensão.

A Decisão do TRF3:

Ao analisar o caso, o TFR3 relembrou que a legislação brasileira permite a concessão da pensão especial a indivíduos com síndrome da talidomida nascidos a partir de 1º de janeiro de 1957. Além disso, o Tribunal entendeu que o laudo pericial indica a presenta da síndrome da talidomida. Portanto, o requerente se encontra totalmente incapaz para o trabalho habitual.

No que diz respeito aos requisitos para o pagamento do benefício, todos foram cumpridos com base na Lei nº 7.070/1982. Visto que, além da presença da síndrome, o segurado nasceu em 5 de agosto de 1957, ou seja, dentro do período de direito garantido.

Dessa forma, o TRF3 rejeitou a apelação do INSS e garantiu a concessão da pensão especial a partir de novembro de 2013, data do requerimento administrativo.

 

Com informações do TRF3.

Entenda a pensão especial para pessoas com síndrome da talidomida:

O fármaco TALIDOMIDA, sintetizado em 1954 na Alemanha, chegou no Brasil em 1958. Indicado para controle de náuseas e tonturas, o medicamento era habitualmente prescrito às gestantes. No entanto, tinha como efeito colateral deformidades físicas graves e anomalias nos fetos.

A Talidomida continuou sendo comercializada no Brasil até 1962, aproximadamente. Assim, reconheceu-se o erro grave na saúde pública, bem como o dever de “indenização/reparação” dos danos. Em 20 de Dezembro de 1982 publicou-se a Lei 7.070/82, a qual dispõe sobre pensão especial para os deficientes físicos, estabelecendo rendimento mensal vitalício e intransferível.

Embora existam diversas síndromes cujas deformidades são confundidas com as malformações resultantes do uso da Talidomida, é prudente observarmos que indivíduos nascidos por volta de 1960, que apresentam lesões típicas da utilização deste fármaco (especialmente de aspecto bilateral e simétrico), são possíveis titulares da pensão especial pela Talidomida.


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