A 10° Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) garantiu a conversão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição em Especial para Mecânico da CPTM. A CPTM é conhecida como a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos.

O segurado entrou com o processo solicitando o reconhecimento do tempo especial trabalhado como mecânico na CPTM. Além disso, ele requereu também a conversão de sua aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial. Dessa forma, com base nos documentos apresentados, entre março de 1997 e maio de 2004, o funcionário desempenhou suas funções exposto aos seguintes agentes químicos:

  • Graxa;
  • Óleos; e
  • Solventes.

No entanto, ao julgar o pedido, a 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo/SP entendeu que o segurado não teria direito ao benefício. Portanto, o mecânico recorreu da decisão ao TRF3.

A Decisão do TRF3:

Ao analisar o caso, o TRF3 entendeu que o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) indicaram a exposição a graxa, óleos e solventes. Além disso, o Tribunal destacou que tais agentes químicos “estão listados nos códigos 1.2.11 do Decreto 53.831/1964, 1.2.10 do Decreto 83.080/1979 e 1.0.19 do Decreto 3.048/99”. Do mesmo modo, o TRF3 ainda considerou que o extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) acusava o Indicador de Exposição a Agente Nocivo (IEAN) para o vínculo empregatício. 

Dessa forma, considerando a legislação vigente durante o período de trabalho, a exposição habitual e permanente a substâncias químicas com potencial cancerígeno, independentemente da concentração, garante o reconhecimento da atividade especial. Sendo assim, agora cabe ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a conversão do benefício por tempo de contribuição em aposentadoria especial.

Processo: 5006722-20.2020.4.03.6183

Com informações do TRF3.

Aposentadoria Especial em 2023:

A Aposentadoria Especial é um benefício concedido mediante a comprovação de que o trabalhador exerceu a atividade com exposição a algum agente nocivo definido pela legislação em vigor à época do trabalho realizado.

Em 2023, existem duas regras para concessão da aposentadoria especial: a de transição e a permanente, ambas instituídas pela Reforma da Previdência (EC nº 103/2019). Assim, são elas:

  • Regra de transição:

Primeiramente, na regra de transição, para quem já estava filiado no RGPS até a entrada em vigor da Reforma, o segurado deve preencher os seguintes requisitos:

  1. 66 pontos para atividade especial de 15 anos de tempo de contribuição;
  2. 76 pontos para atividade especial de 20 anos de tempo de contribuição;
  3. 86 pontos para atividade especial de 25 anos de tempo de contribuição.
  • Regra permanente:

Por fim, na regra permanente, para os que se filiaram no sistema após a entrada em vigor da Reforma, o segurado deve preencher os seguintes requisitos:

  1. 55 anos de idade para atividade especial de 15 anos de tempo de contribuição;
  2. 58 anos de idade para atividade especial de 20 anos de tempo de contribuição;
  3. 60 anos de idade para atividade especial de 25 anos de tempo de contribuição.

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