TRF4 garante Aposentadoria por Invalidez para diarista com doenças ortopédicas na coluna
Ao solicitar o benefício, a diarista informou que estava incapacitada para o trabalho devido a dores na coluna, decorrentes de doenças ortopédicas.

Ao solicitar o benefício, a diarista informou que estava incapacitada para o trabalho devido a dores na coluna, decorrentes de doenças ortopédicas.

Para o TRF4, de acordo com os laudos do processo, a renda da família corresponde apenas à aposentadoria do marido, no valor de um salário mínimo.

A segurada, que sofre com dores lombares e transtorno do disco cervical, recebeu o auxílio-doença até maio de 2019, quando o INSS cessou os pagamentos.

A Lei 13.463/17, que regulamenta os pagamentos de Precatórios e RPVs, não dispõe nenhum prazo para apresentação de um novo pedido de expedição dos valores.

O segurado demonstrou que estava vivo por meio de notificações e cartas, porém o INSS demorou mais de 7 meses para reativar a aposentadoria.

O segurado apresenta graves sintomas de depressão, estresse pós-traumático e ainda sofre com o luto pelo falecimento da filha e da esposa.

O valor é destinado às RPVs autuadas no mês de agosto de 2022 no TRF4, e estará disponível para os beneficiários a partir do dia 04/10.

Agora, de acordo com o CJF, cada Tribunal Regional Federal irá efetuar o depósito das RPVs liberados de acordo com calendários próprios.

Devido as bolsas de estágio, a renda ultrapassaria o requisito de 1/4 de salário mínimo por pessoa, não garantindo a concessão do BPC/LOAS.

A Justiça Federal entendeu que os documentos juntados e as condições de moradia da família demonstravam a vulnerabilidade social e o direito ao BPC/LOAS.

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