O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que uma aposentadoria recebida pelo marido, não impede a concessão do Benefício Assistencial (BPC/LOAS) para uma idosa sem renda própria.

O caso trata de um pedido de BPC/LOAS feito em 2017, negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para o Órgão, o indeferimento ocorreu devido ao fato de que a renda familiar per capita da segurada era superior a 1/4 do salário-mínimo. Dessa forma, ela recorreu da decisão na via judicial, alegando que se encontrava desempregada e em situação de vulnerabilidade e miserabilidade. Além disso, segundo a segurada, a renda da família provém da aposentadoria do marido, no valor de um salário mínimo. Ao analisar o caso, a 1ª Vara Judicial da Comarca de Santo Augusto negou o benefício à idosa. Assim, ela recorreu novamente, dessa vez ao TRF4.

Para o TRF4, de acordo com os laudos do processo, o marido da segurada recebeu até julho de 2020 um pagamento de duas fontes, o que elevou a renda familiar. No entanto, após isso a renda da família passou a ser apenas da aposentadoria no valor de um salário mínimo. Portanto, visto que ela já é idosa e está desempregada, possui o direito ao BPC/LOAS. Assim, os valores recebidos em aposentadoria do marido não devem ser considerados para o cálculo de renda.

Agora, cabe ao INSS conceder o benefício, com a DIB em julho de 2020.

Com informações do TRF4.

Não sabe o que é o BPC/LOAS? Então, assista o vídeo:

O BPC/LOAS é uma prestação paga, no valor de salário mínimo, para idosos maiores de 65 anos ou pessoas com deficiência. Desde que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

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