A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) garantiu a concessão de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para diarista que sofre com doenças ortopédicas na coluna. A Turma decidiu pela desnecessidade de cirurgia para a concessão do benefício.

A segurada entrou com uma ação em 2021, após o INSS negar a concessão da aposentadoria. Na época, a diarista informou que estava incapacitada para o trabalho devido a dores constantes na coluna. Conforme laudos, a segurada estava acometida por espondiloartrose dorsal, tendinopatia, síndrome do túnel do carpo e artropatia degenerativa. De acordo com recomendação médica, a segurada deveria realizar procedimento cirúrgico para possível melhora no quadro clínico.

Em primeira instância, a 2ª Vara Cível da Comarca de Curitibanos (SC) determinou a concessão do auxíliio-doença por no mínimo 10 meses. Caso necessário, a segurada poderia solicitar a prorrogação do benefício ao INSS. No entanto, ela recorreu da decisão ao TRF4 solicitando a concessão da aposentadoria por invalidez.

A decisão do TRF4:

Ao analisar o caso, o TRF4 entendeu que a segurada tinha direito à aposentadoria, pois, conforme o laudo pericial, as patologias que acometem a diarista causam a incapacidade para o trabalho e apenas existe a possibilidade de recuperação através de cirurgia. O Tribunal ainda relembrou o artigo 101 da Lei n° 8.213/91, nã0 obrigada o segurado a passar por uma cirurgia para receber o benefício.

O TRF4 também entende que, mesmo sem a necessidade do tratamento cirúrgico, a diarista certamente não conseguiria se recuperar para poder voltar ao trabalho. Além disso, a idade avançada e as patologias não a tornam elegível para a reabilitação profissional.

Portanto, o TRF4 optou por conceder a aposentadoria por invalidez à diariasta. Agora, cabe ao INSS pagar o auxílio-doença desde a data do requerimento, em maio de 2020, e converter o benefício em aposentadoria desde a data da incapacidade, em novembro de 2020. O TRF4 ainda terminou que as parcelas vencidas devem apresentar correção monetária e os respectivos juros.

 

Com informações do TRF4.

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