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Tema 383: TNU julga aposentadoria especial de profissionais da saúde

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A Turma Nacional de Uniformização (TNU) retoma nesta quinta-feira (24) o julgamento do Tema 383, que discute a eficácia do equipamento de proteção individual (EPI) para profissionais da saúde expostos a agentes biológicos em ambiente hospitalar.

A sessão começa às 9h, na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília, e terá transmissão pelo canal do CJF no YouTube. O processo está na pauta como pedido de vista, o que significa que a votação será retomada, mas não há garantia de que a tese será concluída e publicada já nesta sessão.

O que está em discussão no Tema 383?

A TNU vai definir se a anotação de EPI eficaz no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é suficiente para afastar o reconhecimento da atividade especial de profissionais de saúde que trabalham em hospitais e têm contato com agentes biológicos potencialmente nocivos.

O tema está oficialmente “em julgamento” e ainda não tem tese firmada. A decisão poderá orientar processos que discutem aposentadoria especial ou conversão de tempo especial em comum, quando essa conversão for admitida.

Tema 383: TNU julga aposentadoria especial de profissionais da saúde

Relatora propõe presunção de ineficácia do EPI

A proposta apresentada pela relatora parte do entendimento de que, nesse tipo de atividade, o EPI deve ser considerado presumidamente ineficaz diante da exposição a agentes biológicos.

Com isso, a informação positiva no PPP não seria suficiente, por si só, para afastar o tempo especial. A presunção poderia ser superada mediante análise e impugnação específica do sistema de gestão e controle dos riscos ocupacionais.

Voto divergente rejeita a presunção

Em voto divergente, o juiz federal João Carlos Cabrelon de Oliveira entendeu que não deve existir uma presunção geral de ineficácia do EPI para profissionais da saúde.

Para ele, devem ser observados os critérios já definidos no Tema 213 da própria TNU e no Tema 1.090 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nessa linha, o trabalhador precisa contestar de forma específica e fundamentada a informação do PPP.

A impugnação pode apontar, por exemplo, falta de adequação do equipamento ao risco, irregularidade do certificado, falhas de manutenção, substituição ou higienização, além de ausência de orientação e treinamento.

Como funcionam hoje os Temas 213 e 1.090

O Tema 213 da TNU permite que o segurado desafie judicialmente a informação de que o EPI era eficaz, desde que apresente uma impugnação específica na causa de pedir. Se houver dúvida razoável ou divergência real sobre a capacidade do equipamento de neutralizar o agente nocivo, o período deve ser reconhecido como especial.

Já o Tema 1.090 do STJ estabelece que a anotação de EPI eficaz no PPP descaracteriza, em princípio, o tempo especial. Cabe ao autor da ação demonstrar a ineficácia do equipamento, mas eventual dúvida sobre a proteção deve favorecer o trabalhador.

O julgamento do Tema 383 discute justamente se a exposição a agentes biológicos em ambiente hospitalar é uma situação excepcional que exige uma regra diferente para os profissionais da saúde.

Quem pode ser afetado?

A decisão pode atingir profissionais como enfermeiros, técnicos de enfermagem, médicos, dentistas, trabalhadores de laboratórios e outros empregados que comprovem exposição ocupacional a agentes biológicos durante o trabalho.

Isso não significa que todo trabalhador de hospital terá direito automático à aposentadoria especial. O cargo, sozinho, não é suficiente: é necessário analisar as atividades efetivamente exercidas, o PPP e os demais documentos que comprovem a exposição e as condições de proteção.

O que pode mudar após o julgamento?

Se prevalecer a proposta da relatora, profissionais da saúde poderão ter mais facilidade para obter o reconhecimento do tempo especial mesmo quando o PPP registrar EPI eficaz, porque a análise começaria de uma presunção de ineficácia do equipamento.

Se prevalecer o voto divergente, continuará sendo necessária uma impugnação específica e bem fundamentada do PPP, conforme os Temas 213 da TNU e 1.090 do STJ. A simples alegação de que o EPI não funcionava não será suficiente, embora a dúvida relevante ainda favoreça o segurado.

Em qualquer cenário, a decisão não vai conceder aposentadorias automaticamente nem alterar todos os benefícios já analisados. A aplicação dependerá do caso concreto e da publicação da tese final.

O que o trabalhador deve conferir?

Quem pretende usar tempo de trabalho em ambiente hospitalar deve verificar se o PPP descreve corretamente:

  • os agentes biológicos presentes na atividade;
  • a frequência e as condições da exposição;
  • o EPI fornecido e sua adequação ao risco;
  • os treinamentos, a manutenção e a substituição dos equipamentos.

Documentos técnicos, registros de saúde ocupacional e provas sobre a rotina de trabalho também podem ser importantes para contestar uma anotação de EPI eficaz.

Perguntas frequentes

Trabalhar em hospital garante aposentadoria especial?

É preciso comprovar a exposição a agentes nocivos e analisar as atividades efetivamente exercidas. O simples fato de trabalhar dentro de um hospital não garante o benefício.

A anotação de EPI eficaz no PPP encerra a discussão?

Atualmente, ela afasta o tempo especial em princípio, mas o segurado pode contestá-la de forma específica. Se houver dúvida real sobre a eficácia do equipamento, a conclusão deve favorecer o trabalhador.

A sessão de 24 de setembro já muda a regra?

A pauta prevê a retomada do julgamento do Tema 383 após pedido de vista. A regra só ficará definida depois da conclusão do julgamento e da publicação da tese.

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Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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