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Uso de EPI não impede tempo especial, decide a Justiça do Paraná

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A Justiça Federal do Paraná determinou a revisão de uma aposentadoria por tempo de contribuição após reconhecer períodos de trabalho exercidos em condições especiais. A decisão foi proferida pela 2ª Vara Federal de Francisco Beltrão e beneficia um segurado que atuou como borracheiro e raspador de pneus ao longo da vida laboral, garantindo a ele a possibilidade de ter o tempo especial devidamente averbado.

Segundo o Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná, o caso envolve a negativa administrativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que havia rejeitado o enquadramento de quatro períodos como atividade especial

Inconformado, o segurado recorreu ao Judiciário para comprovar a exposição habitual a agentes nocivos e obter a revisão do valor do benefício já concedido.

Uso de EPI não afastou o reconhecimento da atividade especial

Ao analisar as provas, a Justiça entendeu que a simples informação de fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) não é suficiente para afastar o reconhecimento da atividade especial. Segundo a sentença, seria necessária prova técnica robusta de que os equipamentos neutralizavam de forma efetiva os riscos existentes no ambiente de trabalho.

Uso de EPI não impede tempo especial, decide a Justiça do Paraná

Em relação ao agente nocivo ruído, o magistrado reforçou o entendimento já consolidado na jurisprudência previdenciária de que o uso de EPI não descaracteriza, por si só, a especialidade do labor, quando comprovada a exposição acima dos limites legais.

Conversão de tempo especial foi autorizada

A decisão reconheceu como especiais os períodos trabalhados entre 1986 e 1988, 2005 e 2012, e 2020 e 2023, autorizando a conversão desses intervalos em tempo comum, com acréscimo no cálculo do tempo total de contribuição.

Apesar do reconhecimento, o pedido de aposentadoria especial foi negado, pois o segurado não atingiu o tempo mínimo nem a pontuação exigida pela legislação previdenciária para essa modalidade de benefício.

Revisão do valor da aposentadoria foi determinada

Mesmo sem a concessão da aposentadoria especial, a Justiça determinou a revisão da aposentadoria por tempo de contribuição já concedida. Com a averbação dos períodos especiais e sua conversão em tempo comum, o valor da Renda Mensal Inicial (RMI) deverá ser recalculado.

Os efeitos financeiros da revisão retroagem à data de início do benefício, fixada em 2024. O INSS foi condenado a averbar os períodos reconhecidos, recalcular o benefício e pagar as diferenças devidas ao segurado.

A decisão reforça a importância da análise técnica do histórico profissional e demonstra que a revisão de aposentadoria pode ser viável mesmo após a concessão do benefício.

O que é tempo especial no direito previdenciário?

É o período de trabalho exercido com exposição habitual e permanente a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, como ruído, calor, agentes químicos ou biológicos.

O uso de EPI impede o reconhecimento da atividade especial?

Não automaticamente. Para afastar o tempo especial, é necessário comprovar tecnicamente que o EPI neutralizava de forma eficaz o agente nocivo, o que não pode ser presumido.

O ruído pode ser neutralizado por EPI?

Segundo o entendimento predominante da Justiça, o uso de EPI não descaracteriza a especialidade quando comprovada a exposição a níveis de ruído acima dos limites legais.

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Sobre o Autor

Jornalista formado na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e pós-graduado em Comunicação Empresarial e Marketing Digital. Jornalista no Previdenciarista. Redator e curador de conteúdo na newsletter PrevNews. Marketing Jurídico.

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