Logo previdenciarista
Blog

Valor da aposentadoria por invalidez não pode ser inferior ao auxílio doença. Entenda

Publicado em:
Atualizado em:

Certamente um dos pontos mais polêmicos da Reforma da Previdência (EC 103/2019) foi o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente.

Aliás, recentemente publicamos um texto explicando a tese da inconstitucionalidade dessa nova forma de cálculo, clique aqui e confira.

Seja como for, recentemente algumas decisões judiciais passaram a sustentar outra tese.

Estamos falando da impossibilidade de reduzir o valor recebido pelo segurado quando há uma conversão de auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente.

Valor da aposentadoria por invalidez não pode ser inferior ao auxílio doença. Entenda

 

Cálculo da aposentadoria por invalidez x auxílio-doença

A partir da Reforma da Previdência, caso a aposentadoria por invalidez seja não acidentária, o cálculo é o seguinte:

  • 60% +2% a cada ano que exceder 15 e 20 anos de tempo de contribuição para mulher e homem, respectivamente
  • O coeficiente acima é multiplicado pela média de 100% dos salários de contribuição desde 07/1994.

Por outro lado, caso o benefício seja ACIDENTÁRIO, o cálculo, o coeficiente do primeiro item acima fica em 100%.

Logo, teremos 100% da média de todos os salários de contribuição desde 07/1994.

Por outro lado, o cálculo do auxílio-doença é de 91% da média de 100% dos salários de contribuição desde 07/1994.

Pode ser muito mais vantajoso, não é mesmo?

 

Irredutibilidade no valor do benefício em casos de conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez

Ao passo que sabemos como está o cálculo da aposentadoria por invalidez depois da Reforma, vamos imaginar o caso de um segurado que está recebendo o auxílio-doença.

Certamente, o benefício foi concedido em virtude de uma incapacidade temporária para o trabalho.

Nesse sentido, caso essa incapacidade se torne PERMANENTE, fará jus a uma aposentadoria por incapacidade permanente, cujo principal benefício é a inexistência de data de cessação.

Nesse caso, sendo a data de início da incapacidade permanente posterior a 12/11/2019 (entrada em vigor da EC 103/2019), o cálculo é feito com base nas regras da Reforma.

Assim sendo, é possível (e provável) que o valor da aposentadoria seja INFERIOR ao auxílio!

Por essas razões, a 4ª Turma Recursal do RS decidiu que “na conversão de auxílio-doença em aposentadoria por incapacidade permanente, após a EC 103/2019, o valor do novo benefício não pode ser inferior ao concedido anteriormente, sob pena de afronta ao princípio da proporcionalidade e da irredutibilidade do do valor dos benefícios previdenciários“.

 

Modelo de petição

Preparamos um modelo de petição para esses casos, inclusive citando o precedente da 4ª Turma Recursal do RS:

 

Um forte abraço!

Sobre o Autor

Relacionados

A plataforma indispensável para quem quer atuar em Direito Previdenciário

Projetada para tornar seu trabalho mais ágil e seguro, ela oferece tudo o que você precisa para atuar com confiança.

Produtos Previdenciaristas