MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, dizer e requerer o que segue:
Em face do laudo pericial acostado, e da proposta de acordo realizada pelo INSS, considerando que o INSS informou que “não há viabilidade na negociação acerca do valor oferecido”, a Parte Autora informa que NÃO CONCORDA com a proposta oferecida.
Em vista do exposto, o pedido postulado pelo Autor é de que seja julgada a PROCEDÊNCIA do pedido exordial, determinando que o INSS conceda o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente à parte Autora, desde a DCB do auxílio por incapacidade temporária, em ${data_generica}.
A parte Autora também postula que o valor da RMI da aposentadoria por incapacidade permanente não seja inferior ao auxílio por incapacidade temporária anterior, em face do princípio da irre