MERITÍSSIMO JUÍZO DA 1ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, dizer e requerer o que segue:
Realizada perícia médica judicial (Evento ${informacao_generica}), a Dra. Perita afirmou que o Requerente apresenta ${informacao_generica}, e que em decorrência desta enfermidade ele se encontra incapaz ao trabalho.
Ainda, fixou a DII em ${data_generica}, estimando prazo de um ano de afastamento do trabalho.
Ocorre que, malgrado a Sra. Perita tenha acertado ao reconhecer a incapacidade do Requerente, parece equivocada a fixação da DII apenas em ${data_generica}.
Primeiro, porque o Requerente vem em gozo de auxílio-doença desde ${data_generica}, em razão da MESMA DOENÇA ora evidenciada pela Perita Judicial. Em situações tais, presume-se a CONTINUIDADE DO ESTADO INCAPACITANTE
