MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, dizer e requerer o que segue:
Vem a parte Autora informar que NÃO ACEITA a proposta de acordo ofertada pelo INSS (evento ${informacao_generica}), uma vez que não abarca sua pretensão.
Nesse sentido, destaca-se que o N. Perito referiu acertadamente que a parte Autora se encontra INCAPAZ PARA O TRABALHO, em razão de CID 10 F${informacao_generica}. Assim, concluiu que a data de início da incapacidade remonta a ${data_generica} (DII) e que a provável recuperação da capacidade laboral se dará em 6 meses.
Ocorre que, malgrado o Sr. Perito tenha acertado ao reconhecer a incapacidade do Requerente, parece equivocada a fixação da DII apenas em ${data_generica}.
Com efeito, veja-se que o Sr. ${cliente_nome} vem em gozo de auxílio por incapacidade temporária desde ${data_generica}, conforme CNIS anexado ao evento