EXCELENTÍSSIMO SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem com o devido respeito perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, ajuizar
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
FATOS
A parte Autora requereu, perante a Autarquia Previdenciária, a concessão do benefício assistencial de prestação continuada, que foi indeferido. Conforme expõe a documentação anexa, o motivo do indeferimento foi a alegada não satisfação do artigo 20, §§ 2º, 3º e 10 da Lei 8.742/93.
Neste sentido, registre-se que o Demandante é portadora de artrose primária bilateral das primeiras articulações carpometacarpianas (CID 10 M18.0), em caráter crônico, assim como de tendinite bicepital (CID 10 M75.2), bursite do ombro esquerdo (CID 10 M75.5), dor lombar baixa (CID 10 M54.5) e dor articular em ambos os joelhos e ombro esquerdo (CID 10 M25.5), patologias que, em conjunto, lhe causam dores severas e lhe impõem diversas limitações e impedimentos, de modo a satisfazer o requisito de “deficiência” inerente ao benefício pretendido. Além disso, a senhora Jaci Terezinha apresenta diagnóstico de doenças cardíacas, hipertensão essencial primária (CID 10 I10) e angina pectoris (CID 10 I20).
Não somente a Autora é portadora de graves patologias, mas também vive em uma situação de vulnerabilidade social, porquanto não possui qualquer fonte de renda. Nessa senda, é evidente a incapacidade do Requerente de prover suas necessidades básicas.
Por esses motivos, os argumentos da Autarquia Previdenciária, no sentido do indeferimento do benefício, não merecem prosperar, ensejando o presente processo.
Síntese sobre a condição pessoal da Autora:
| 1. Enfermidade ou síndrome | ${informacao_generica} |
| 2. Limitações decorrentes das moléstias | Obstrução da participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas |
| 3. Constituição do grupo familiar | Uma pessoa (a Autora é divorciada e não possui contato com os filhos desde o divórcio). |
| 4. Fontes de renda | Nenhuma (sobrevive com o auxílio de doações). |
Dados sobre o requerimento administrativo:
| 1. Número do benefício | ${informacao_generica} |
| 2. Data do requerimento | ${data_generica} |
| 3. Razão do indeferimento | Alegado não enquadramento nos artigos 20, §§ 2º e 10, da Lei 8.742/93 e 16 do Decreto 6.214/07. |
FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A pretensão da parte Autora encontra respaldo legal no artigo 203, V, da Constituição Federal, no artigo 20 da Lei 8.742/93 (regulamentado pelo Anexo do Decreto do Decreto nº 6.214/07) e demais normas aplicáveis.
De acordo com a legislação inerente à matéria, é devido o benefício àquelas pessoas deficientes ou idosas (idade igual ou superior a 65 anos) que não possuem condições de prover o próprio sustento por seus próprios meios, nem de tê-lo provido pelo núcleo familiar. No se refere ao quesito de deficiência para acesso ao benefício e
