EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
COM PEDIDO DE TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL
${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem com o devido respeito perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor
AÇÃO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E RESTITUIÇÃO DE VALORES
Em face da UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
FATOS
O Autor, aposentado desde ${data_generica}, há muitos anos é portador de Cegueira em um olho (CID 10 –H54.4), doença grave que compromete seu quadro clínico, conforme comprovam os documentos médicos em anexo. De mesmo modo, a Carteira Nacional de Habilitação do Autor (emitida em ${data_generica}) ora anexada faz clara referência à impossibilidade de o mesmo exercer atividade remunerada (na qualidade de motorista), frente à Visão Monocular que acomete o Demandante.
Diante deste grave quadro clínico, a parte Autora apresentou, em ${data_generica}, junto à ${informacao_generica}, pedido de isenção de imposto de renda, em razão de ser portador de doença grave (Cegueira em um olho). Entretanto, o pedido foi indeferido, sob o fundamento de que a moléstia da parte Autora não se enquadra nas situações previstas na legislação do imposto de renda.
Tal decisão indevida motiva a presente demanda.
FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Por ser portador de Cegueira de um olho, o Autor possui direito à isenção de imposto de renda sobre os seus proventos de aposentadoria, nos termos art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88:
