MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}
${cliente_nomecompleto}, já cadastrada eletronicamente, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, apresentar RAZÕES FINAIS, nos termos do art. 364, § 2º, do CPC, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
A Autora ajuizou ação previdenciária pleiteando a concessão do benefício de aposentadoria especial (NB ${informacao_generica}, DER em ${data_generica}), a partir do reconhecimento das atividades nocivas desenvolvidas em diversos períodos contributivos, na função de dentista.
Procedida a citação, a Autarquia Previdenciária apresentou contestação, ocasião em que, apesar do visível esforço despendido, não logrou êxito em descaracterizar os argumentos trazidos na inicial.
DO ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA PROFISSIONAL
Ademais, insta ressaltar que, por determinação da __ª Junta de Recursos da Previdência Social, houve a conversão do processo administrativo em diligência em 19/12/2016, a fim de que fosse realizada nova análise técnica pelo Perito Técnico do INSS. Na ocasião, fora realizado o enquadramento administrativo por categoria profissional para o período de 01/08/1990 a 28/04/1995:
${informacao_generica}
Ademais, no documento de análise e decisão técnica de atividade especial elaborada pelo Dr. XXXX (perito médico previdenciário do INSS), consta expressamente que os períodos que NÃO foram enquadrados perfazem somente os interregnos de 29/04/1995 a 31/10/2004 e de 01/12/2004 a 31/08/2015. Veja-se:
${informacao_generica}
