Modelo de Recurso inominado. Aposentadoria especial. Dentista. Sentença não aceitou o PPP apresentado. Cerceamento de defesa.

Última atualização: 29 de março de 2023

O recurso inominado interposto pelo autor visa reformar a sentença que julgou improcedente seu pedido de concessão de aposentadoria especial. Alega-se que o magistrado não reconheceu como especial o período em que o autor trabalhou como dentista, exposto a agentes nocivos. O recorrente argumenta que apresentou PPP comprovando exposição a agentes biológicos e mercúrio durante toda sua atividade como odontólogo. Sustenta que a atividade de dentista é considerada especial por enquadramento até 28/04/1995 e que após essa data comprovou a exposição através do PPP. Destaca a existência de laudo técnico a partir de 2014 e defende que este pode ser utilizado para todo o período, já que as condições de trabalho permaneceram as mesmas. Subsidiariamente, alega cerceamento de defesa pelo indeferimento de produção de prova pericial e testemunhal. Requer a reforma da sentença para reconhecer o período especial e conceder a aposentadoria ou, alternativamente, a anulação da sentença para reabertura da instrução.

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MERITÍSSIMO JUÍZO DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}  

 

Processo nº:  ${processo_numero_1o_grau}  

${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, inconformado com a sentença proferida, interpor RECURSO INOMINADO, com fulcro no art. 1.009 e segs. do CPC, c/c 42 da Lei 9.099/95. Nessa conformidade, REQUER o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as razões recursais anexas, à Egrégia Turma Recursal, para que, ao final, seja dado provimento ao presente recurso. Deixa de juntar preparo por ser beneficiário da Gratuidade da Justiça.

 

Nesses Termos;

Pede Deferimento.

 

${processo_cidade}, ${processo_hoje}.

 

${advogado_assinatura}

RECURSO INOMINADO

Recorrente   ${cliente_nomecompleto}  

Recorrido     :    Instituto Nacional do Seguro Social

Processo nº:     ${processo_numero_1o_grau}  

Origem          :    ${informacao_generica}ª Vara Federal de ${processo_cidade}

  

Colenda Turma

                             Eméritos Julgadores

 

A Parte Autora (ora recorrente) ajuizou o presente processo visando a concessão de Benefício de Aposentadoria Especial, mediante o reconhecimento e cômputo da especialidade do período contributivo de ${data_generica}.

Durante a instrução processual, demonstrou-se a especialidade da atividade realizada pela Parte Autora, devido a exposição a agentes nocivos durante a atividade de dentista. Entretanto, em que pese o Autor tenha demonstrado essa condição através de PPP, o N. Magistrado julgou improcedente o pedido, por não acietar o referid formulário e, portanto, não ter preenchido o tempo de atividade especial necessário.

Desta forma, não resta alternativa ao Autor senão a interposição do presente, visando a reforma da sentença a quo.

RAZÕES RECURSAIS

Conforme ja referido, o Exmo. Magistrado de primeiro grau deixou de reconhecer como especial os períodos de ${informacao_generica}, em que o Autor laborou como dentista, exposto a diversos agentes nocivos. No ponto, não aceitou o PPP apresentado em razão de ${informacao_generica}. Todavia, não há óbice ao reconhecimento como especial dos períodos referidos no PPP.  

DA ATIVIDADE DE DENTISTA DESENVOLVIDA

A odontologia é o conjunto das ciências que estuda, trata, protege e faz a prevenção dos dentes em seu todo.[1] Consequentemente, o profissional formado em odontologia é o odontólogo ou cirurgião-dentista.

A exposição a agentes biológicos é ínsita à atividade do CIRURGIÃO-DENTISTA, uma vez que este profissional, para poder exercer seu labor, precisa avaliar a cavidade bucal, dentes, gengiva, musculatura, articulações, tecidos, etc., permanecendo obrigatoriamente próximo à boca do paciente, exposto a todos os tipos de microrganismos, resíduos, saliva e sangue.

É incontestável que o cirurgião-dentista exerce uma atividade que possui predisposição de exposição a agentes prejudiciais à saúde e integridade física. Isto é, desempenho desta atividade perpassa a exposição a agentes que a própria legislação entende por maléficos à saúde e integridade física.

Nesse sentido, para a comprovação da atividade de odontólogo, o Autor anexou aos autos inúmeros comprovantes do exercício de sua profissão, bem como da exposição a agentes nocivos, dentre os quais o PPP da empresa

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