AO ILMO (A). SR (A). GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}
NB 42/${informacao_generica}
${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, residente e domiciliado em ${processo_cidade}, vem, por meio de seus procuradores, apresentar pedido de revisão do ato de indeferimento do benefício, com fulcro no art. 583 da IN nº 128/2022, pelos fundamentos a seguir expostos:
O Requerente, no dia ${data_generica}, elaborou requerimento de aposentadoria por tempo de contribuição com conversão de tempo especial em comum, tendo em vista o desempenho da profissão de motorista, passível de enquadramento por categoria profissional.
Ocorre que o INSS deixou de realizar o enquadramento por categoria profissional nos lapsos de ${data_generica} a ${data_generica}, sob a justificativa de que os PPPs apresentados não possuiam carimbo da empresa.
Não obstante, perceba-se que a empresa que emitiu o PPP encerrou suas atividades há muitos anos e, atualmente, encontra-se baixada. Desta forma, considerando a possibilidade de enquadramento por categoria profissional, bem como o fato de que o Segurado não pode ser prejudicado pela baixa da empresa, a decisão proferida pelo INSS deve ser revista.
Registre-se que, após o indeferimento do pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, o Segurado apresentou pedido de reabertura do processo administrativo, a fim de que o benefício seja revisto.
Portanto, pertinente a
